Convenções e tratados internacionais
O Estado brasileiro é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero.
Nesta seção podem ser encontradas as principais convenções e tratados internacionais aos quais o governo brasileiro aderiu e que apresentam conceitos e recomendações sobre a erradicação de qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres.
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994)
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1979) – promulgada pelo Decreto nº 89.460, de 20/03/1984
- Observações e recomendações do Comitê CEDAW sobre o Relatório do Brasil (fevereiro 2012)
- Recomendación General nº 19, adoptada por el Comité para la Eliminación de la Discriminación contra la Mujer (CEDAW, 1992)
- Relatório: Acceso a la justicia para las mujeres víctimas de violencia en las Américas (CIDH/OEA, 2007)
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução nº 217 A (III), da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10/12/1948)
- Declaração e Plataforma de Ação da 4ª Conferência Mundial sobre a Mulher (Pequim, 1995)
- Protocolo de Palermo (relativo ao tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças) – promulgado pelo Decreto nº 5.017, de 12/03/2004
- Pacto de São José da Costa Rica (ou Convenção Americana sobre Direitos Humanos) – promulgado pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992
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