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domingo, 16 de dezembro de 2012

Lei de Femicídio: Prisão perpétua para femicídio é aprovada no Perú

Textos:Isabel Zamora iszamora@grupoepensa.pe |Fotos:Archivo Epensa
                 


 23 noviembre 2012 | Lima - Peru
Advertidos. Los hombres acostumbrados a golpear a sus parejas sin ninguna contemplación, tendrán que pensarlo dos veces antes de actuar con violencia, pues la Comisión de la Mujer y Familia del Congreso de la República aprobó endurecer las penas para los agresores, que incluso llegarían a la cadena perpetua.

De esta manera se reforma y amplía la Ley del Feminicidio, con la finalidad de dar un marco legal adecuado y sancionar con penas más severas a los agresores, quienes podrían purgar cárcel de por vida por su mal accionar.

El proyecto aprobado tipifica el delito de feminicidio aun cuando las víctimas no sean esposas, parejas o novias del agresor. Además, señala que para su comisión basta que la mujer haya sufrido acoso en el trabajo u otro lugar.

Asimismo, en caso de que la víctima sea menor de edad, la norma propone aplicar cadena perpetua al victimario. También agrava las penas el hecho de que la víctima sea gestante, una persona bajo cuidado o responsabilidad del agresor, o discapacitada.

Por su parte, la presidenta de la Comisión de la Mujer, Aurelia Tan, recordó que en la actualidad los casos de feminicidio son juzgados como crímenes comunes, lo que no garantiza penas severas para los autores.
 
AL PLENO. La ministra de la Mujer, Ana Jara, saludó la aprobación de dicho proyecto de ley y exhortó al presidente del Congreso, Víctor Isla, a que incluya el dictamen en la agenda del próximo pleno.

Indicó que la propuesta, aprobada por la Comisión de la Mujer, permitirá castigar con mayor rigor la violencia contra las mujeres, estableciendo la cadena perpetua para el feminicidio en caso de que existan agravantes.

"Rescato que el tema se haya tratado con la celeridad que tanto reclama la ciudadanía ante estos hechos que nos indignan", señaló Jara.
 

Portal "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha": referência de pesquisa pública

Lançado o portal "Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha"


Gil Ferreira/Agência CNJ
Lançado o portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha

A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha: a Lei é mais Forte”, promovida pela Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá mais um parceiro: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O órgão aderiu à iniciativa durante o lançamento do novo portal www.compromissoeatitude.org.br, que reúne doutrinas, jurisprudências, estatísticas e artigos sobre a violência doméstica e familiar e a Lei Maria da Penha. O evento, que também marcou o início da campanha compromisso e atitude na Região Sul, ocorreu no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) nesta sexta-feira (14/12).
 
A juíza Luciane Bortoleto, que auxilia na coordenação das ações do CNJ relacionadas à Lei Maria da Penha, informou que o ingresso do CNMP se deu por meio da assinatura de termo aditivo ao acordo de cooperação que criou a campanha. A magistrada destacou o significado da adesão do CNMP, responsável pelo planejamento estratégico e fiscalização do Ministério Público brasileiro. “A campanha visa justamente a mobilizar os operadores do Direito e chamar a atenção deles para a importância dessa causa”, afirmou.
 
O novo portal se destina aos profissionais da área jurídica, principalmente àqueles que não têm familiaridade com a matéria, mas que, em algum momento, precisam lidar com ela. Além de notícias, informações sobre a legislação referente à violência contra a mulher, o portal Compromisso e Atitude possibilita o acesso a convenções e tratados internacionais, normas, recomendações e manuais. A aba Jurisprudência apresenta decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em Estatística, as pessoas interessadas obterão dados nacionais e internacionais de casos de violência contra as mulheres. Casos emblemáticos de assassinatos e outros crimes contra brasileiras estão postados em Justiça em Ação, e, em Serviços, operadores e operadoras de Justiça encontrarão políticas públicas para o enfrentamento a esse tipo de violência.

“Nossa intenção é que o portal seja ferramenta completa, de acesso para o público, no entanto mais voltado para o operador do direito. O portal vai ser de grande contribuição, principalmente para os profissionais que trabalham com uma gama de assuntos e não especificamente com a lei”, afirmou Luciane Bortoleto.

O lançamento da iniciativa contou com a presença do conselheiro Ney Freitas, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania, órgão do CNJ responsável pelo desenvolvimento da iniciativa. De acordo com ele, a iniciativa já foi lançada no Espírito Santo, no Pará, em Alagoas e no Mato Grosso do Sul. Esses estados foram classificados como os mais violentos da região à qual pertencem, de acordo com o Mapa da Violência – pesquisa da SPM que aferiu o número de homicídios entre as mulheres.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias, com informações da Secretaria de Políticas para as Mulheres
 
Fonte: Portal CNJ

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Os custos da violência contra a mulher...

Custos da violência

A violência contra as Mulheres é um problema de saúde pública. Gera custos indirectos para toda a sociedade.


Custos económicos e sociais



A violência contra as Mulheres provoca um aumento de despesas com:

- Cuidados de saúde (hospitais, consultas de psiquiatria, medicação, etc.). As Mulheres que foram agredidas física e sexualmente são, em geral, utentes mais frequentes dos serviços de saúde.
- Solicitações aos tribunais e à polícia
- Serviços sociais (segurança social, refúgios, etc.)


Provoca ainda:

- Perdas em termos de produtividade, para as empresas
- Perdas de remuneração, para as Mulheres, devido a dias de faltas ao trabalho
- Perdas em termos de instrução, para as Crianças


Custos ao nível da saúde

Segundo o Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial de 1993, do Banco Mundial, as violações e a violência doméstica conduzem à perda de mais anos de vida saudável, entre as Mulheres com idades compreendidas entre os 15 e os 44 anos, do que o cancro da mama, o cancro do colo do útero, a obstrução no parto, a guerra ou os acidentes de viação.
(


Sessão Extraordinária da Assembleia Geral das Nações Unidas, “Mulher 2000: Igualdade entre os Sexos, Desenvolvimento e Paz, no Século XXI”)

“As consequências da violência de género são devastadoras. As sobreviventes conhecem, com frequência, um sofrimento emocional durante toda a vida, bem como problemas de saúde mental e de saúde reprodutiva. As Mulheres que foram alvo de abusos estão também expostas a um risco acrescido de contrair o VIH.”
(UNFPA, A situação da população mundial 2005, A promessa da Igualdade, Fundo das Nações Unidas para a População, 2005)


Em termos de saúde, destacamos algumas das consequências para as Mulheres:


- Físicas: fracturas, problemas gastrointestinais, enxaquecas, dores crónicas, hemorragias, aborto espontâneo, homicídio

- Sexuais: gravidezes não desejadas, doenças sexualmente transmissíveis, infertilidade, aborto espontâneo

- Psicológicas: depressão, ansiedade, insónias, fobias, baixa auto-estima, sintomas psicossomáticos, tentativas de suicídio


Referência bibliográfica

World Health Organization (2002),
The World Report on Violence and Health, Geneva: WHO Publications.

Walby Sylvia (2004),
The cost of domestic violence, Women & Equality Unit.


 

Sobre a violência contra a mulher...

 
Em 1993, na Conferência Mundial sobre os Direitos Humanos que decorreu em Viena (Áustria), a comunidade internacional reconheceu que a violência contra as Mulheres é:


- uma violação grave dos Direitos Humanos

- uma forma de discriminação contra as Mulheres



Tanto as Nações Unidas como o Conselho da Europa consideram que a violência contra as Mulheres é um obstáculo à concretização da igualdade entre mulheres e homens, porque:

- decorre das relações de força desiguais entre mulheres e homens e conduz a uma discriminação grave contra o sexo feminino tanto na sociedade como na família;


- viola os direitos da pessoa humana e as suas liberdades fundamentais, impedindo de os exercer parcial ou totalmente;

- atenta contra a integridade física, psíquica e/ou sexual das Mulheres.


Fonte: AMVC - Associação de Mulheres Contra a Violência

domingo, 30 de setembro de 2012

Jogo de futebol durante reunião da ONU chama atenção para a violência contra a mulher

(Terra) Por pouco mais de uma hora e meia, o presidente da Bolívia, Evo Morales, assessores, diplomatas bolivianos e estrangeiros e funcionários da Organização das Nações Unidas (ONU) deixaram as formalidades de lado e disputaram nesta quarta-feira uma partida de futebol. O jogo ocorreu em Roosevelt Island, de frente para Manhattan, nos arredores do prédio principal no qual ocorria a 67ª Assembleia Geral das Nações Unidas.
 
A partida acabou com um placar de 10 x 5. A equipe de Evo Morales foi a vitoriosa. O jogo foi organizado pelo Escritório para a América Latina e o Caribe da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
 
Segundo o presidente boliviano, o objetivo da partida é chamar a atenção contra a violência que afeta as mulheres em todo o mundo e especialmente na América Latina. Morales reclamou que ainda há resistências à participação das mulheres em vários setores da política e economia.
 
O pontapé inicial do jogo de futebol foi dado pela ex-presidenta do Chile e diretora executiva da ONU Mulheres, Michelle Bachelet. A chilena destacou os esforços da Bolívia para combater o flagelo da violência contra as mulheres e a promulgação de uma lei específica sobre o tema.
"Na América Latina e no Caribe, mais de 40% das mulheres são vítimas de abuso físico e mais de 50% são psicologicamente abusadas. Em alguns países da América Central há pelo menos duas mulheres mortas por dia devido à violência por gênero", disse Bachelet.
 
O diretor do Pnud, Heraldo Munoz, elogiou o esporte como ferramenta de transmissão de mensagens. "O esporte pode ser um instrumento para a construção da paz e da compreensão entre as nações. Também é importante para unir a luta contra a violência contra as mulheres", disse ele.
 
Fonte: Agência Patrícia Galvão
 

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

LEI MARIA DA PENHA E A QUESTÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS POSTADOS NA INTERNET

Casos que vêm ganhando grandes proporções e que crescem a cada dia nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher é aquele de ex-namorado ou ex-companheiro que não aceitando o fim do relacionamento, para se vingar, despeja na rede mundial de computadores (Internet) todo o acervo íntimo de áudio e vídeo do casal, muita das vezes mantendo relações sexuais ou em momentos de generosa descontração.
 
Poucos dias depois, tomando conta da indevida exibição feita pelo seu algoz, através de amigos, vizinhos e conhecidos, até mesmo de estranhos, o estado físico e mental da vítima é aflitivo e infeliz.
Nos diversos atendimentos que pude realizar de mulheres vítimas desses agressores pseudohomens a constatação é inequívoca: a saúde da mulher fora atingida no seu âmago, irradiando-se o ato criminoso por todo o seu corpo, como um câncer agressivo e invasivo.
 
A totalidade dessas vítimas acaba tendo que se afastar de seus empregos, estudos e ocupações, desenvolvendo diversos tipos de doenças e crises emocionais, vivendo à base de remédios e de visitas a consultórios médicos, além de sessões com psicólogos. Muitas, no começo, mal conseguem sair de suas próprias casas, até mesmo para fazer o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Ou seja, o ex-companheiro conseguiu seu objetivo: reduziu sua ex a cinzas. Sabe esse carrasco que a mesma nunca mais será a mesma, pelos menos por um futuro razoável, suficiente para saborear sua vingança. Afinal, se ela não for minha não será mais de ninguém. É o velho mandamento do homem do paleolítico, que hoje vive disfarçado na sociedade sob o rótulo de machista, trocando o porrete pelo mouse .
Chegando à Delegacia, vítima e seus familiares, todos exaltados e revoltados, vendo o estado de saúde aniquilado da primeira que mal consegue se manter de pé, têm uma triste constatação e frustração. É que, malgrado a tsunami causada na saúde da ofendida pelo agressor, este responderá pelo singelo delito de injúria, punido com detenção, de um a seis meses, ou... multa! Como se apenas a honra da vítima tivesse sido atingida.
Claro, a honra também fora atingida, mas a sua saúde também. Aliás, é mais pela perda da saúde do que qualquer outra coisa que a mulher se encoraja para ir até uma Delegacia. E, mesmo assim, sai daí sabendo que goza de um prazo de seis meses para oferecer uma queixa-crime contra seu ofensor, sob pena de decadência.
É assim que doutrina e jurisprudência ainda se orientam nos dias de hoje, com relação a vídeos de sexo ou íntimos despejados na Internet para se atingir ex-namoradas e ex-companheiras. Ao que parece, a saúde da vítima restaria incólume. Ou, acaso atingida, seria mero incômodo desapartado do ato criminoso perpetrado, sem nenhuma relevância jurídica. Tendo o agente ativo, assim, mirado única e exclusivamente na reputação da mulher, em sua honra.
 
Mas sabemos que não é isso que acontece. A saúde da mulher encontra-se destruída, arrasada. E foi esse bem jurídico, a saúde, que o agente desejou atingir. O ataque à honra é um dos percursos criminosos para se atingir a valiosa e estimada saúde da vítima.
O Código Penal, para efeito de tipificação, não deixa dúvidas quando o bem jurídico tutelado atingido é a saúde:
CAPÍTULO II
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem [destaquei]:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Claro, tratando-se de violência doméstica, deve ser aplicado o § 9º do mesmo Artigo, com a redação dada pela Lei Maria da Penha (Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos).
Como se vê, o crime de lesões corporais não se resume a ofensa à integridade corporal, temos outra elementar normativa do tipo: a saúde de outrem!
Atingida, pois, a saúde de outrem, o crime é de lesão corporal, jamais de injúria. A aplicação do Princípio da Consunção, conhecido também como Princípio da Absorção, é eloquente. O crime mais grave absorve o crime menos grave.
 
Sábia foi a Lei Maria da Penha, que soube operar os distintos sofrimentos da mulher:
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal ; II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação ;
(...)
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria .
Destarte, os ataques consistentes em violência física e violência psicológica são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher absolutamente independentes e distintas da violência moral em Direito Penal. Os bens jurídicos atingidos não se confundem, muito menos se fundem para constituir infração menor, em prestígio do agressor e de sua funesta e detestável empreitada criminosa.
Em última análise, tipificar a conduta de destruir, aniquilar e abater a saúde da mulher como injúria é derrogar a segunda parte do caput do Art. 129 do Código Penal. Ou, então, dizer que a mulher, desde sua origem, é desprovida de saúde, tornando o fato crime impossível.
Autor: Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Argentina - Deputada propoe estado de emergência para violência de gênero

La diputada Donda posó para una revista como una mujer golpeada

 
Lo hizo para El Guardián; "Si tocan a una de nosotras, nos tocan a todas", dijo la coautora del proyecto para declarar el estado de emergencia en materia de violencia de género
 
 
 
La diputada nacional del Frente Amplio Progresista (FPA) Victoria Donda , coautora junto a su par Virginia Linares de una iniciativa parlamentaria que propone declarar el estado de emergencia en materia de violencia de género, posó como un mujer golpeada para la revista El Guardián .
"No podemos seguir esperando que mueran más mujeres, porque si tocan a una de nosotras, nos tocan a todas", expresó Donda a la revista.
 
Junto a la Asociación de Abogados porteña, las legisladoras vienen insistiendo con la implementación de la Ley 26.485 de Protección Integral para Prevenir, Erradicar y Sancionar la violencia intrafamiliar, sancionada en 2009. "Es la herramienta con la que ya contamos, es esencial, porque considera a la violencia de género en un sentido amplio y, lo más importante, encarga al Estado el diseño e implementación de políticas públicas de diversa índole con el objetivo de erradicar y prevenir este tipo de violencia", explicó.
 
Según un relevamiento del Observatorio de Femicidios en la Argentina , durante el primer semestre de 2012 hubo 119 homicidios de mujeres por violencia de género . En el 70% de los casos el presunto agresor resultó ser la pareja o ex pareja de la víctima.
 
Para Donda el presupuesto asignado para luchar contra la violencia de género es escaso. "El Consejo Nacional de las Mujeres recibió este año una asignación presupuestaria de $13.842.232, que representa el 0,0027% sobre el total del Presupuesto nacional. Esta asignación presupuestaria es casi nula, vergonzosa, teniendo en cuenta que este organismo es el responsable de la aplicación de la ley en todo el país", dijo.
 
Fonte: La Nación

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha” é lançada em MG

Iniciativas têm como objetivo garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha, que completou seis anos de vigência no início deste mês



A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte” será apresentada nesta segunda-feira (20/08), em Belo Horizonte, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Pela manhã, em reunião com o presidente do TJ-MG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, a secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves, vai mostrar a união de esforços do governo federal e do sistema de justiça, por meio da campanha, para acelerar o julgamento de inquéritos estabelecidos e casos de violência contra as mulheres.

No período da tarde, a secretária da SPM se reunirá com o procurador-geral de Justiça do Ministério Público, Alceu José Torres Marques, para apresentação da campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A Lei é mais forte”, a fim de gerar ações da iniciativa no estado de Minas Gerais.

De acordo com a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher no Brasil, o estado de Minas Gerais tem dois dos seis casos emblemáticos investigados: Elisa Samudio, 25 anos, assassinada no estado; e Maria Islaine, 35 anos, cabeleireira assassinada diante de câmera instalada por ela no seu salão de beleza, também em Minas Gerais. Para a secretária Aparecida Gonçalves, esses casos são emblemáticos pela violência com que as mulheres foram assassinadas, mas devem ser também exemplos de rigorosa aplicação da lei e da justiça.

Ainda na segunda-feira, a secretária da SPM se encontrará com representantes do Comitê de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres de Minas Gerais, em Belo Horizonte, para dar continuidade à aplicação das ações do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

Fortalecimento da rede - Na terça-feira (21/08), acontecerá a Capacitação das Técnicas e Técnicos dos Centros de Referência de Atendimento a Mulher em Situação de Violência. O evento será aberto pela secretária da SPM Aparecida Gonçalves; pelo secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Juliano Fisicaro; pela subsecretária de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Carmen Rocha Dias; e pela coordenadora Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado de Minas Gerais, Eliana Piola.

Após a cerimônia de abertura, a secretária Aparecida Gonçalves fará palestra sobre o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, acordo federativo entre o governo federal, os governos dos estados e dos municípios para o planejamento de ações que consolidassem a Política Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres por meio da implementação de políticas públicas integradas em todo o território nacional.

Integração federativa – O Pacto tem cinco eixos: garantia da aplicabilidade da Lei Maria da Penha; ampliação e fortalecimento da rede de serviços para mulheres em situação de violência; garantia da segurança cidadã e acesso à justiça; garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à exploração sexual e ao tráfico de mulheres; e garantia da autonomia das mulheres em situação de violência e ampliação de seus direitos.

Entre as metas do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estão a cobertura de 10% dos municípios brasileiros com serviços especializados à mulher em situação de violência e o aumento em 30% a quantidade dos serviços, em todo o país, até 2014.

Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR


Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Polícia Metropolitana de Buenos Aires - Orientação para as mulheres vítimas de violência doméstica



Victimas de Violencia de Genero

VIOLENCIA DOMESTICA:
Comprende la violencia psicológica, física y sexual como por ejemplo, las amenazas, la coacción o la privación arbitraria de libertad y el principal factor de riesgo lo constituyen el hecho de ser mujer. Otros grupos vulnerables son los niños, niñas, adolescentes, incapaces, discapacitados y ancianos.- El espacio domestico no es solo el espacio físico de la casa o el hogar, sino todo contexto donde se dan interacciones públicas o privadas:

- Noviazgo
- parejas con o sin convivencia
- vínculos con ex parejas, etc.
FORMAS DE VIOLENCIA:
- Abuso verbal y psicológico
- Violencia Física y sexual
- Aislamiento y abuso social
- Abuso ambiental
- Abuso económico
- Conductas de control y dominio
- Control por medio de amenazas
- Intimidación emocional
CICLOS DE LA VIOLENCIA:
1 ETAPA: ACUMULACION DE TENSIÓN
Victimario: insulto reproches, malestar
Victima: angustia ansiedad, miedo desilusión.
2 ETAPA: AGUDA DE GOLPES - EXPLOSION
Victimario: todo tipo de agresión física, violenta incontrolables.
Victima: miedo, impotencia, soledad, dolor, parálisis.
3 ETAPA: LUNA DE MIEL (ARREPENTIMIENTO)
Victimario: llora, se justifica, se disculpa, regalos promesas de cambio.
Victima: disculpa, perdona, quiere creer.

ESTAS ETAPAS SE PRODUCEN CICLICAMENTE AL FINALIZAR LA TERCERA, RECOMIENZA LA PRIMERA Y ASI SUCESIVAMENTE.
LOS ABUSADORES EJERCEN SU PODER DE MUCHAS MANERAS: 
1- DOMINACION: Deciden y crean en la victima una mentalidad
de sirviente.
2- CONTROL ECONOMICO: Negación a la elección laboral,
retención del dinero.

3- MANIPULACION EMOCIONAL: Justifica sus acciones a través
de los celos, la pasión, el stress y la frustración. Encantador
en público amenazador en privado.
4- CONTROL: Apodos ofensivos, juegos mentales, aislamiento
de sus seres queridos y amigos.

5- ABUSO FISICO: Golpes, patadas, pinchazos, tirones de pelos,
restricción de movimientos y en algunos casos amenaza con uso
de armas.
6- ABUSO SEXUAL: Obliga a su pareja a hacer cosas contra
su voluntad.
¿ES USTED UNA VICTIMA?

- Las victimas viven silenciosamente con la violencia domestica, atrapadas
por sus miedos, con dependencia emocional o económica.

- La violencia ocurre en todas las sociedades, no importa los grupos sociales
ni educacionales a la que pertenecen.

- Las victimas no son de ningún tipo en particular de personas
puede ser cualquiera.

LOS NIÑOS TESTIGOS DE VIOLENCIA DOMESTICA

- Muestran cambios en sus comportamientos habituales (intrafamiliar y escolar).

- Modifican la relación con sus padres.

- Con el tiempo se convierten en victimas o en victimarios.

COMO AYUDAR A UN FAMILIAR O AMIGO VICTIMA DE VIOLENCIA DOMESTICA.

- Escuche y cree un ambiente seguro y privado para que le cuente el problema.

- Bríndele información de Instituciones que sepan de la problemática, así sabrá
que no esta sola.

- No juzgue ni critique las decisiones de la victima.

- No presione ni subestime el peligro de la situación.
Si usted cree que puede ser victima de Violencia Domestica
Recuerde:
- Ninguna persona merece ser victima.
- la Violencia no es su culpa.
- no esta solo.
COMUNIQUESE las 24 horas los 365 días del año:
- TEL. 103 comando único central policía metropolitana.

- TEL 0800-66-mujer (68537) Dirección General de la Mujer. Área Víctima de Violencia de Género.
- TEL. 4370-4600 Oficina de Violencia Doméstica de la Corte Suprema de Justicia (Lavalle 1250 caba).

Argentina: Aumento em 60% nos casos de violência doméstica contra a mulher


Aumentaron 60% las denuncias por violencia de género

Desde 2010, se multiplican y agravan los casos
Por Evangelina Himitian | LA NACION

Natalia, su ex marido la golpeó en la calle y delante de su hija , el Día del Niño, con total impunidad. A Mariana, su ex novio la fue a visitar el día de su cumpleaños y terminó torturándola con una picana durante cuatro horas. A Karina, su ex pareja directamente le dio tres puñaladas y la mató.
Todo eso, casos resonantes y que tomaron estado público, ocurrió en menos de 24 horas. Y las estadísticas confirman lo que se sospechaba: los casos de violencia contra las mujeres han aumentado aceleradamente en los últimos tiempos.

Desde 2010, aumentó 60% la cantidad de casos que llegan a la Oficina de Violencia Doméstica de la Corte Suprema de Justicia de la Nación. Un informe del Observatorio de Femicidios, de la ONG Adriana Marisel Zambrano, indica que cada día en el país una mujer muere víctima de la violencia de género. Paradójicamente, el hogar familiar es el lugar más peligroso para las mujeres, y sus propias parejas o ex parejas, los principales agresores.

Sólo en la ciudad de Buenos Aires, en lo que va del año unas 5500 mujeres solicitaron ayuda por ser víctimas de violencia familiar, malos tratos y agresiones. Son las que llamaron a la línea de teléfono gratuita que tiene la Dirección de la Mujer del gobierno porteño, 0800-66 MUJER.

Claro que muchas otras mujeres no se atreven a iniciar una demanda contra su agresor. "Cerca del 40% de las mujeres no quieren hacer la denuncia", apuntó Eva Giberti, la coordinadora del programa "Las víctimas contra las violencias" del Ministerio de Justicia y Derechos Humanos.
"En estos meses, hemos recibido una gran cantidad de llamadas a la línea telefónica. Esta es sólo la primera instancia, el primer contacto. La mayoría son mujeres que han soportado meses o tal vez años de malos tratos y que, a partir de una situación puntual, se deciden a llamar. El detonante suele ser una situación de violencia delante de los hijos o que puso en riesgo su vida. Sólo ahí, por lo general, las mujeres se animan a llamar. El pedido de ayuda, lamentablemente, llega en un punto límite", explica a LA NACIONCarolina Stanley, la ministra de Desarrollo Social porteña.

Desde que comenzó a funcionar la Oficina de Violencia Doméstica de la Corte, en 2008 ha habido 27.959 casos. Los principales agresores son las propias parejas y ex parejas de las víctimas. El 90% de los casos se convirtió en una denuncia civil; el 64%, en penal. La violencia psicológica está tan presente como la violencia física. La primera, en el 96% de los casos, y la segunda, en el 68 por ciento.

En el 33% de los casos, existe un alto riesgo para la vida de la víctima; en el 9%, el riesgo es "altísimo", y en el 41%, un riesgo medio. Sólo en el 6% de los casos se evaluó que no existía un riesgo.
En la ciudad de Buenos Aires, una vez que la Dirección de la Mujer recibe la consulta, se deriva la llamada a una consulta jurídica y si es necesario, se avanza para solicitar una orden judicial de restricción para que el agresor no pueda acercarse al hogar familiar.

Refugio para víctimas

En otros casos, cuando corre riesgo la vida, las mujeres que denunciaron a sus parejas y no tienen dónde ir, existe un refugio para que vivan temporariamente. Hoy hay unas 50 mujeres allí alojadas.
Desde noviembre último, hay unas 93 mujeres víctimas de violencia familiar que, por decisión judicial, conviven con un botón antipánico que conecta el hogar familiar con la Policía Metropolitana.

Si existe una orden de restricción, en lugar de enviarle una consigna policial, se le entrega ese dispositivo que, al accionarse, se convierte en forma automática en un micrófono ambiental. Si la mujer ve que el agresor merodea su casa, lo activa y, a partir de allí, alerta a la policía de la situación y, a través del micrófono, mantiene informados a los efectivos de la situación. "Además, automáticamente, se envían fotos del agresor a las tablets que tienen los patrulleros que se movilizan hasta el lugar, para que sepan a quién tienen que buscar", explicó Ricardo Pedace, subjefe de la Policía Metropolitana a LA NACION.
Desde que comenzó el sistema, los 93 botones se activaron 127 veces y se produjeron ocho detenciones.

Denuncias en la Corte

Las estadísticas de la Oficina de Violencia Doméstica de la Corte indican que entre mayo de 2010 y mayo de 2012, los casos de violencia se incrementaron 57%: durante mayo de 2010, hubo 530 casos y, en mayo último, 833 casos.

En el 65% de los casos, las afectadas fueron mujeres adultas; el 15%, niñas; el 13%, niños, y el 7%, varones. El 88% de las personas denunciadas como agresores son hombres.
En el 38% de los casos, los violentos fueron las ex parejas; el 21%, los concubinos, y el 20%, los cónyuges. En el 10% de los casos, los agresores son los padres, y en el 5%, los novios.
"Hemos detectado en el último tiempo un aumento en la cantidad de denuncias por noviazgos violentos", explica Standley. "Estamos trabajando bastante sobre este tema, porque es importante que las mujeres puedan detectar tempranamente signos de violencia que pueden aparecer en una relación. Cuando hay un novio que aísla a la pareja de sus amigos, de su familia. Que le pide que no trabaje, que es muy celoso y le revisa los correos y el teléfono, ésos pueden ser síntomas tempranos de una relación que puede ser violenta", agrega.

EN CIFRAS

94%
Casos de riesgo
En la gran mayoría de los casos que llegan a la Oficina de Violencia Doméstica de la Corte, existe riesgo de vida para quien denuncia.

Fonte: La Nacion

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

"Nível de punição é baixo"

A desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), Maria Berenice Dias, aponta que existe uma dificuldade do Judiciário e dos agentes de segurança para enxergar a gravidade do problema da violência doméstica.

"De um modo geral, o nível de punição é baixo. O Estado não tem estrutura para dar suporte às mulheres", avaliou.

Foi a situação da enfermeira N.C.J., 25, que passou a viver um verdadeiro inferno após se casar. "Nem minhas roupas eu podia escolher. Depois de um tempo, ele passou a me agredir. Pedi divórcio e prestei queixa, porque ele começou a me ameaçar. Não fui convocada para exame de corpo de delito; nunca deu em nada".

Dados. Em junho deste ano, o Tribunal de Justiça de Minas ampliou de duas para três o número de varas especializadas em atendimento a casos ligados à Lei Maria da Penha na capital. Na região metropolitana e nas demais áreas, os casos são encaminhados a varas criminais comuns.


Em todo o Estado, Minas tem 111.424 processos de violência contra a mulher tramitando.

(KA)

Fonte: Jornal O Tempo

Grupo de Trabalho vai elaborar norma técnica da Lei Maria da Penha

Data: 09/08/2012
09/08 - Grupo de Trabalho vai elaborar norma técnica da Lei Maria da Penha
Secretária Aparecida Gonçalves (à esquerda) encerra encontro nacional de delegacias
Foto: Juliana Camelo/SPM

Delegadas também pediram mais valorização das DEAMs e denunciaram descaso com infraestrutura
 
 
A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e a Secretaria da Reforma do Judiciário (SRJ), entre outras instituições, vão integrar um grupo de trabalho (GT) para elaborar uma norma técnica para a Lei Maria da Penha.
 
 
O anúncio foi feito no encerramento do encontro nacional “O Papel das Delegacias no Enfrentamento à Violência contra as Mulheres”, na quarta-feira (08/08), em Brasília. O evento reunir mais de 400 pessoas, entre delegadas e delegados responsáveis pelo atendimento às mulheres, secretárias estaduais de Políticas para as Mulheres e gestoras do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
 
 
A diretora do Departamento de Políticas, Programas e Projetos da Senasp, do Ministério da Justiça, Cristina Villanova, anunciou as prioridades do GT, além da elaboração da norma técnica: construção de políticas públicas efetivas para o enfrentamento à violência contra as mulheres; caracterização do femicídio; formação de profissionais para a área; estruturação de equipe; entre outros temas.
 
 
Além das instituições já mencionadas, também integrarão o GT: representações regionais de DEAMs e coordenações estaduais, Ministério Público, Poder Judiciário e Defensorias Públicas. Segundo Villanova, para a próxima semana está prevista a primeira reunião para a formulação das diretrizes do GT, e em setembro deve ser publicada sua portaria de criação.
 
 
Rede integrada - A secretária de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da SPM, Aparecida Gonçalves, lembrou que várias pesquisas apontam as delegacias especializadas no atendimento à mulher como uma das instituições que mais possuem credibilidade com a população.
 
 
Mas, para que as delegacias possam fazer um trabalho de excelência, é preciso de toda a rede de atendimento seja integrada, como lembrou Aparecida. “Não é possível fazer o enfrentamento sem ter a rede integrada”, disse. Ela salientou que o papel dos organismos de políticas para as mulheres é o de “ajudar a articular e correr atrás”. “A SPM ajuda a elaborar, propor e avançar para a Senasp”, exemplificou.
 
 
Aparecida acredita que o principal encaminhamento desse encontro de DEAMs deveria ser a apropriação da norma técnica das delegacias especializadas. “Ela serve como instrumento efetivo de trabalho e, a partir de suas orientações, é possível fazer as negociações necessárias”, acrescentou.
 
 
Valorização das DEAMs - Muitas delegadas e gestoras usaram o microfone para denunciar o descaso a que muitas DEAMs estão submetidas, mesmo por parte das Secretarias de Segurança Pública (SSPs) e de outras delegacias. Foram relatados vários casos de desvio de equipamentos e materiais – destinados às DEAMs, mas que as próprias SSPs dedicam a outras delegacias.
 
 
As delegadas pediram uma solução para a falta de delegacias especializadas na maioria dos municípios brasileiros, além da inexistência de centros de referência e de casas abrigo em ainda mais cidades. Também foi sugerido que, nos próximos encontros, as delegacias pudessem contar suas experiências e histórias.
 
 
Aparecida Gonçalves lembrou que, no texto do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, existe a previsão de que, até 2006, ao menos 10% dos municípios brasileiros possuam uma delegacia especializada.
 
 
Mudança de comportamento - Fechando o encontro, Aparecida Gonçalves lembrou do foco das ações da SPM. “Queremos fazer uma política forte para mudar o comportamento das pessoas, construir uma outra relação social entre homens e mulheres, com uma mensagem de que é possível fazer de outra forma”.
 
 
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Histórico - Enfrentamento à violência contra as mulheres

Após a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres em 2003, as ações de prevenção e combate à integridade física, moral e sexual das cidadãs brasileiras ganharam força no Brasil.

Uma dessas iniciativas é o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Ele consiste num acordo entre os governos federal, estaduais e municipais para implementar políticas integradas que garantam a assistência e assegurem os direitos das mulheres brasileiras em situação de vulnerabilidade social.

Lançado em agosto de 2007, o Pacto busca a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Nela, são apresentadas as diretrizes, conceitos e princípios de prevenção e combate à violência contra as mulheres, de acordo com a legislação nacional e instrumentos internacionais de direitos humanos.

Com investimentos de R$ 1 bilhão em projetos de educação, trabalho, saúde, segurança pública e assistência social, o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher é dividido em quatro eixos estruturantes:

1. Fortalecimento da Rede de Atendimento e Implementação da Lei Maria da Penha
2. Proteção dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Implementação do Plano Integrado de Enfrentamento da Feminização da aids
3. Combate à exploração sexual e ao tráfico de mulheres
4. Promoção dos Direitos Humanos das Mulheres em Situação de Prisão

Uma vez desenhada a área de atuação, o Pacto definiu suas metas. Até 2010 foram atingidos, entre outros, os seguintes resultados:

• 928 serviços da rede de atendimento foram construídos/reformados/(re)aparelhados
• 50.000 profissionais da rede de enfrentamento à violência contra as Mulheres foram capacitados
• 100% dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros Especializados de Assistência Social (CREAS) foram qualificados para atendimento às mulheres em situação de violência
• 1.149.174 de atendimentos válidos na Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180)
• Investimento de R$ 7.500.918,13 no apoio de 43 projetos educativos e culturais de prevenção
• Realização de cinco campanhas nacionais
• Implantação do Observatório da Lei Maria da Penha
• Inclusão de mulheres responsáveis pela unidade familiar no Programa “Minha Casa, Minha Vida”

Para a Secretária de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, Aparecida Gonçalves, o maior êxito do Pacto Nacional é instituição da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres em todos os estados brasileiros. “O trabalho conjunto de diversos setores do governo federal fez toda a diferença na nossa meta de implantar a Política Nacional nos 27 estados”. Ainda segundo a secretária, os próximos objetivos são consolidar o Pacto Nacional no País e ampliar a rede de atendimento nas cidades brasileiras.

Outra importante iniciativa é a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) que, além de atender denúncias de violência contra a mulher, fornece orientações e a atenção necessárias. Em novembro de 2011, o serviço foi estendido a brasileiras vítimas de violência no exterior.

O projeto é uma parceria entre o Ministério das Relações Exteriores, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e o Ministério da Justiça. A ligação para o Disque 180 Internacional será direcionada para a central de atendimento da Secretaria de Políticas para as Mulheres em Brasília, que encaminhará o caso para a Rede Consular brasileira ou para Polícia Federal, de acordo com o tipo de solicitação recebida.

A central funciona 24 horas por dia, diariamente, e as ligações nacionais e internacionais são gratuitas. O objetivo da ação - que estará disponível a princípio em Portugal, Espanha e Itália - é ampliar a assistência a vítimas brasileiras de violência no exterior.

Telefones internacionais

Espanha: ligue para 900 990 055 (Embratel), selecione a opção 3 e solicite à atendente que conecte com o número 61-3799.0180
Portugal: ligue para 800 800 550 (Embratel), selecione a opção 3 e solicite à atendente que conecte com o número 61-3799.0180.
Itália: ligue para 800 172 211 (Embratel), selecione a opção 3 e solicite à atendente que conecte com o número 61-3799.018.

Saiba mais:
Leia também sobre o combate à violência sexual infanto-juvenil.
Acesse a página dos Direitos Humanos Brasil no Facebook.


Fonte: Portal Brasil

Portal Brasil - Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica

A Rede de Atendimento, vinculada à Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), reúne ações e serviços de diversos setores (em especial, da assistência social, da justiça, da segurança pública e da saúde). O sistema busca ampliar e melhorar a qualidade do atendimento às mulheres em situação de violência.

Entre as instituições e serviços cadastrados estão:

Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) – realizam ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal. Nas unidades é possível registrar Boletim de Ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência nos casos de violência domestica contra mulheres, por exemplo. Há cerca de 300 delegacias especializadas cadastradas na Rede que atendem em todo o Brasil.

Centros de Referência de Atendimento à Mulher – fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

Casas-Abrigo - oferecem asilo protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais é de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias retomar a vida fora das Casas-Abrigo.

CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) – unidade pública que desenvolve trabalho social com as famílias, para promover o bom relacionamento familiar, o acesso aos direitos e a melhoria da qualidade de vida.

Órgãos da Defensoria Pública – prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.

Os Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher – contam com equipes multidisciplinares (psicóloga/os, assistentes sociais, enfermeiras/os e medicas/os) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e contra a violência sexual.

Nos casos de violência sexual, as mulheres são encaminhadas para realizar exames e serem orientadas sobre prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST) – incluindo o HIV – e da gravidez indesejada para mulheres vítimas de estupro. Além disso, oferecem abrigo, orientação e encaminhamento para casos de abortamento legal.

Esses são apenas alguns dos serviços e instituições que compõem a Rede de Atendimento. A lista completa com endereços e contatos pode ser acessada no site da Secretaria de Políticas para as Mulheres. A pesquisa pode ser feita em âmbito nacional ou por estado.

Também é possível obter todas as informações por meio da Central de Atendimento à Mulher: basta discar gratuitamente o número 180. A Central recebe os relatos e encaminha para os serviços da Rede de Atendimento.

Fontes:Secretaria de Políticas para as Mulheres
Ministério da Saúde

Fonte: Portal Brasil
http://www.brasil.gov.br/secoes/mulher/cidadania-e-seguranca/rede-de-atendimento

Cidadania e Segurança - Políticas para as Mulheres

Desde 2007, o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres reúne o conjunto de políticas governamentais voltadas para as mulheres brasileiras. Trata-se de um acordo federativo firmado entre o governo federal, os governos dos estados e os municípios do Brasil, com o objetivo de implementar políticas públicas integradas em todo território nacional.

O Plano visa garantir a prevenção e o combate à violência, a assistência às mulheres e a garantia de que seus direitos sejam respeitados.

Cada uma das esferas de governo tem suas próprias responsabilidades:

Governo federal: por meio da Secretaria de Políticas para as Mulheres, centraliza todas as informações, elabora planos de trabalho com os estados e fiscaliza suas ações;

Governos estaduais: definem o cronograma de implantação do plano nos municípios, firma convênios com ONGS e ministérios (11 deles também têm seus projetos relativos a questões de gênero) e garante o subsídio necessário para que a atuação das prefeituras;

Prefeituras: cada cidade participante do programa garante a implementação dos projetos e presta contas para os governos estaduais.

Entre os parceiros do plano estão a Casa Civil, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Organização Internacional do Trabalho e as empresas Eletrobrás, Furnas e Petrobrás.

As ações em defesa das mulheres são realizadas em vários setores, em especial a assistência social, justiça, segurança pública e saúde.

Para dar conta desta grande variedade de demandas, os serviços especializados incluem as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, os Postos de Atendimento nas delegacias comuns, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Varas Adaptadas de Violência Doméstica e Familiar, as Casas-Abrigo, os Centros de Referência da Assistência Social, os Núcleos de Atendimento à Mulher e os Conselhos Nacionais, Estaduais e Municipais de Direitos das Mulheres.

Ligue 180

Para as mulheres em situação de risco, o acesso mais rápido e fácil a toda esta rede se dá pela Central de Atendimento à Mulher, o serviço Ligue 180. A ligação e o serviço são gratuitos para todo o País.

As atendentes orientam a vítima a procurar o melhor tipo de serviço de acordo com a necessidade.

Coordenada pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, a central já realizou, desde sua criação em abril de 2006 até junho de 2011, quase dois milhões de atendimentos. Desses, 434.734 registros se referem a informações sobre a Lei Maria da Penha (11.340/06), o que corresponde a 22,3% do total das ligações.

Durante esse período houve 237.271 relatos de violência. Desse total:

• 141.838 correspondem à violência física;
• 62.326, à violência psicológica;
• 23.456 à violência moral;
• 3.780, à violência patrimonial;
• 4.686, à violência sexual;
• 1.021, ao cárcere privado;
• 164, ao tráfico de mulheres.

A maior parte das mulheres que entrou em contato com o Ligue 180 é parda (46%), tem entre 20 e 40 anos (64%), cursou parte ou todo o ensino fundamental (46%), convive com o agressor há mais de dez anos (40%) e 87% das denúncias são feitas pela própria vítima.

Fonte: Portal Brasil

Informação ao alcançe de todos no Portal da Secretaria de Políticas para as Mulheres


O Portal da Secretaria de Políticas para as Mulheres disponibiliza gratuitamente no portal as publicações produzidas pela secretaria. Confiram no link abaixo:

http://www.sepm.gov.br/publicacoes-teste/publicacoes-2012

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Agressão contra a mulher pode ter pena de prisão perpétua na Argentina

Nossa vizinha Argentina pode dar um grande passo na luta contra a violência contra a mulher nesta quarta-feira (18). A Câmara dos Deputados da Argentina, formada por 257 parlamentares, analisa e vota a inclusão, no Código Penal, como crime grave, dos assassinatos de mulheres com as quais o acusado mantém ou manteve relação afetiva. A ideia, de acordo com a proposta, é recomendar a prisão perpétua do acusado.

A proposta foi formulada a partir da reunião de 13 projetos sugeridos por diferentes partidos nas últimas semanas. A nova lei transformaria o assassinato de mulheres em homicídio qualificado, caracterizado por ações consideradas agravantes, como o envolvimento de grupos de extermínio, estupro, roubo seguido de morte, sequestro, entre outros.

A elaboração do texto final contou com a participação de deputadas e deputados de várias frentes partidárias que entraram em consenso quanto à iniciativa. Para os políticos argentinos envolvidos, o crime é considerado ainda mais grave quando há o envolvimento do pai, marido, do ex-marido ou pessoa com a qual a vítima tenha mantido um relacionamento afetivo.

Eu, como mulher e cidadã, acredito que se o crime é qualificado, como no caso de assassinato de uma mulher com quem o acusado manteve relação afetiva ou próxima, a pena deve ser proporcional. Então, nenhum problema que seja prisão perpétua. É como vimos com a Lei Maria da Penha no Brasil. As penas sociais foram deixadas para trás e agora acontece realmente a prisão. Somente o rigor da pena trará respeito novamente para o julgamento.
 
Fonte: Blog da Maria Letícia Fagundes

Violência contra a mulher cresce na Argentina

Duzentas e sessenta mulheres foram assassinadas na Argentina durante 2010, um número 12,5% maior que o registrado no ano anterior, revelou o Observatório de Assassinatos Femininos na Argentina, da Sociedade Civil Adriana Marisel Zambrano. O relatório ressaltou que em 167 casos o assassino foi o próprio marido, namorado ou ex-companheiro das vítimas, em sua maioria mulheres na faixa etária de 19 a 50 anos de idade.

Por: ANSA
BUENOS AIRES
Duzentas e sessenta mulheres foram assassinadas na Argentina durante 2010, um número 12,5% maior que o registrado no ano anterior, revelou o Observatório de Assassinatos Femininos na Argentina, da Sociedade Civil Adriana Marisel Zambrano.

O relatório ressaltou que em 167 casos o assassino foi o próprio marido, namorado ou ex-companheiro das vítimas, em sua maioria mulheres na faixa etária de 19 a 50 anos de idade.

O observatório ressaltou que 27 mulheres assassinadas haviam denunciado o criminoso para a polícia antes de morrerem e 17 dos assassinos pertenciam à polícia. Além disso, em nove casos presume-se que as vítimas faziam parte de redes de exploração sexual e tráfico de pessoas, segundo a agência de notícias DyN.

O órgão explicou que o relatório não inclui as mulheres que deram entrada em hospitais com evidências de violência sexista e, ao morrerem, suas certidões de óbito continham como razão de falecimento outros motivos, como parada cardíaca.

Também não foram incluídas as mulheres que morreram em decorrência da realização de aborto clandestino nem as que saíram nas matérias jornalísticas como vítimas de suicídio "mas que sofreram previamente uma situação de violência", assegura o boletim.

Como conclusão o Observatório diz que é necessário que esse tipo de violência seja considerado "uma questão política, social, cultural e de direitos humanos", para confrontar a "grave situação que vivem as mulheres" e que alguma atitude seja tomada "de maneira imediata".

O documento foi elaborado com informações publicadas nas agencias de notícias DyN, Télam e Noticias Argentinas, além de outras 120 publicações de distribuição nacional e provincial (estadual).

Fonte: Site Panorama Brasil