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sábado, 11 de agosto de 2012

Políticas solidárias - Ministra Eleonora aborda compromisso do governo pelo fim da impunidade da violência contra as mulheres


A Lei Maria da Penha completou seis anos neste agosto. Muitas conquistas foram alcançadas neste tempo. Ela mudou o imaginário social sobre a impunidade e aumentou a visibilidade da violência contra a mulher. Tornou-se, inclusive, referência mundial como legislação do enfrentamento a esse tipo de crime.

Mesmo assim, diariamente, acompanhamos na mídia nacional crimes bárbaros e graves agressões a mulheres. Recentemente, no dia 26 de julho, um crime em Porto Alegre provocou comoção nacional. O marido matou a facadas a esposa e o filho de cinco anos. O motivo: ciúmes.
Também na segunda quinzena de julho, outro crime chocou o país. No interior do Fórum de São José dos Campos, em São Paulo, um réu de violência doméstica atirou contra a ex-mulher, matou o advogado da agredida e ainda atingiu um policial militar.

Mais de quatro mil mulheres são assassinadas todos os anos no país - uma a cada duas horas -, informa o Mapa da Violência de 2012 do Instituto Sangari. O Brasil possui o sétimo maior índice de homicídios de mulheres do mundo. São assassinatos nos quais a vítima não tem chance de defesa. Em quase 70% dos crimes, o autor é marido, ex-marido ou namorado. No mesmo universo trágico, mulheres e meninas são estupradas, mantidas em cárcere privado e mutiladas, entre outros crimes. Que valores respaldam tamanha violência?

A sociedade ainda abriga valores patriarcais, que levam o mundo masculino em sua grande maioria a tratar as mulheres como sua propriedade. Para a Secretaria de Políticas para as mulheres da Presidência da República (SPM), é uma obsessão eliminar a violência contra a mulher. Não queremos uma sociedade que conviva diariamente com estes crimes

As mulheres precisam de políticas públicas solidárias, que as acolham e apontem para uma vida sem violência e com a certeza de que suas denúncias serão ouvidas e aceitas. Que lhes deem a certeza de que o agressor será punido.


Nesta direção, a SPM, em ação conjunta com o Ministério da Justiça e o sistema justiça, criou e está lançando o movimento Compromisso e Atitude. Ele vai unir e fortalecer os esforços nos âmbitos municipal, estadual e federal para acelerar os julgamentos dos casos de violência contra as mulheres e garantir a correta aplicação da Lei Maria da Penha.

Ainda no leque de fortalecimento das ações interministeriais, destaco a recente parceria entre o Ministério da Previdência Social e a SPM pela indenização regressiva. Esta significa a responsabilização do agressor por meio de mecanismo pedagógico-reparatório que impõe a ele o ressarcimento ao Estado dos valores pagos à vítima a título de benefícios previdenciários.

Com estas ações, buscamos sensibilizar todos os setores da sociedade para o debate sobre a impunidade e para romper com o ciclo da violência doméstica e familiar na vida de milhares de brasileiras. E assim, reafirmar às mulheres: denunciem - não percam a esperança!

Eleonora Menicucci
Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR







Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Seis anos da Lei Maria da Penha - Mensagem da Presidenta Dilma Rousseff



07/08/2012

Hoje a Lei Maria da Penha completa seis anos. É uma data para se reafirmar o compromisso do Brasil com o combate a todas as formas de violência contra a mulher e com o fortalecimento dos instrumentos e ações que visam ao fim da impunidade dos agressores.
A Lei Maria da Penha, ao tipificar criminalmente a violência doméstica, tornou-se um marco legal em uma luta histórica das mulheres e consolidou um caminho que precisa ser aprofundado, especialmente na responsabilização dos agressores.

A campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”, que lançamos hoje, é um movimento firme para a mobilização da sociedade e dos sistemas jurídicos e policiais, rumo a esse objetivo.

A Lei Maria da Penha foi um importante passo em direção a um país mais justo, mais livre e igualitário, onde todas as brasileiras e todos os brasileiros possam conviver em paz e harmonia.


Dilma Rousseff
Presidenta da República Federativa do Brasil
Comunicação Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres – SPM
Presidência da República – PR

Fonte: Portal da Secretaria de Políticas para as Mulheres

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Contextualização do fenômeno da Violência Doméstica

O fenômeno da violência doméstica e sexual praticado contra mulheres constitui uma das principais formas de violação dos seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física. A Constituição Federal, em seu art. 226, parágrafo 8º assegura “a assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações”. Dessa forma, o Estado brasileiro assume um papel no cumprimento do enfrentamento a qualquer tipo de violência, seja ela praticada contra homens ou mulheres, adultos ou crianças.
Homens e mulheres, porém, são atingidos pela violência de maneira diferenciada. Enquanto os homens tendem a ser vítimas de uma violência predominantemente praticada no espaço público, as mulheres sofrem cotidianamente com um fenômeno que se manifesta dentro de seus próprios lares, na grande parte das vezes praticado por seus (ex) companheiros. Pesquisa realizada pelo Instituto Sangari e coordenada por Julio Jacobo Waiselfisz (“Mapa da Violência – 2010. Anatomia dos Homicídios no Brasil”) mostra que “em dez anos 1997 a 2007, 41.532 mulheres morreram vítimas de homicídios - índice 4.2 assassinadas por 100.000 mil habitantes”.
A violência contra a mulher em todas as suas formas (psicológica, física, moral, patrimonial, sexual, tráfico de mulheres) é um fenômeno que atinge mulheres de diferentes classes sociais, origens, regiões, estados civis, escolaridade ou raças. Faz-se necessário, portanto, que o Estado brasileiro adote políticas públicas acessíveis a todas as mulheres, que englobem as diferentes modalidades pelas quais ela se expressa. Nessa perspectiva, devem ser também consideradas as ações de combate ao tráfico de mulheres, jovens e meninas.
Ainda que seja um fenômeno reconhecidamente presente na vida de milhões de brasileiras, não existem estatísticas sistemáticas e oficiais que apontem para a magnitude deste fenômeno. Alguns poucos estudos, realizados em 2010 por institutos de pesquisa não governamentais, como a Fundação Perseu Abramo, apontam que aproximadamente 24% das mulheres já foram vítimas de algum tipo de violência doméstica. Quando estimuladas por meio da citação
de diferentes formas de agressão, esse percentual sobe para 43%. Um terço afirma, ainda, já ter sofrido algum tipo de violência física, seja ameaça com armas de fogo, agressões ou estupro conjugal. Outras pesquisas indicam, também, a maior vulnerabilidade de mulheres e meninas ao tráfico e à exploração sexual. Segundo estudo da Unesco de 1999, uma em cada três ou quatro meninas é abusada sexualmente antes de completar 18 anos.
Pesquisa do Instituto Avon/IPSOS-2011 aponta que 6 em cada 10 entrevistados(as) conhecem alguma mulher vítima de violência doméstica, que 6% relacionam violência a agressões verbais, humilhação, falta de respeito, ciúmes e ameaças e que 27% das mulheres declaram ter sofrido agressão grave.
 
Outra importante fonte de informações sobre a questão é a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 1801 que foi criada em novembro de 2005 pela SPM/PR para orientar as mulheres, em situação de risco e de violência, sobre seus direitos e onde buscar ajuda, bem como para auxiliar no monitoramento da rede de atenção à mulher em todo o país. Mesmo não oferecendo dados que permitam construir um diagnóstico sobre a violência contra as mulheres no país, a Central oferece uma visão geral das características deste fenômeno e de sua magnitude. Importante destacar que não se trata de um conjunto de informações estatisticamente representativas do universo, mas de registros dos atendimentos efetuados neste serviço, o que, por si só, já produz vieses que não podem ser desconsiderados na análise.
A Central de Atendimento à Mulher-Ligue 180 registrou, de janeiro a outubro de 2011, 530.542 ligações. No período, foram registrados 58.512 relatos de violência. Desse total, 35.891 foram de violência física; 14.015 de violência psicológica; 6.369 de violência moral; 959 de violência patrimonial; 1.014 de violência sexual; 264 de cárcere privado; e 31 de tráfico de mulheres.
Um dado relevante e que chama atenção é que as violências moral e psicológica atingem juntas, o percentual de 34,9% dessas ligações.

PERFIL - A maior parte das mulheres que entrou em contato com o Ligue 180 e que também é vítima da violência tem de 20 a 40 anos (26.676), possui ensino fundamental completo ou incompleto (16.000), convive com o agressor por 10 anos ou mais, 40% e 82% das denúncias são feitas pela própria vítima.
O percentual de mulheres que declaram não depender financeiramente do agressor é 44%. E 74% dos crimes são cometidos por homens com quem as vítimas possuem vínculos afetivos/sexuais (companheiro, cônjuge ou namorado). Os números mostram que 66% dos filhos presenciam a violência e 20% sofrem violência junto com a mãe.
Os dados apontam que 38% das mulheres sofrem violência desde o início da relação e 60% delas relataram que as ocorrências de violência são diárias.
DADOS POR ESTADO - Em números absolutos, o Estado de São Paulo é o líder do ranking nacional com um terço dos atendimentos (77.189), que é seguido pelo Estado da Bahia, com (53.850). Em terceiro lugar está o Rio de Janeiro (44.345).
 
Fonte: Texto extraído do site da Secretaria de Políticas para as Mulheres
 

sábado, 17 de dezembro de 2011

Artigo Acadêmico: Só Carolina não viu - violência doméstica e políticas criminais no Brasil


O artigo acadêmico Só Carolina não viu - violência doméstica e políticas criminais no Brasil, de  Nilo Batista, é uma referência para quem deseja se aprofundar no debate da violêncioa doméstica no Brasil. Entre outros questionamentos. o questionamento sobre o tipo de punição a ser dada ao agressor me interessou quanto à necessidade de estabelecer uma pena que realmente cause efeito sem que, ao mesmo tempo, o Poder Público se contente em somente aplicar o castigo da pena de prisão. O autor aborda a militância do movimento feminista na luta para que a pena pelo crime de violencia doméstica deixasse que atingir somente a moral e as finanças do agressor e passasse a contemplar a restrição de liberdade. Dentro dessa linha, achei pertinente a abordagem do autor ao tratar da intervenção do Estado no conflito histórico e culturalmente tido como particular e privado, destituindo o homem agressor da autoridade que ele mesmo entendeu que tinha de "punir" a companheira. E, sendo assim, se o Estado está tratando a violência doméstica como uma questão de saúde e segurança pública, e não mais considerando uma questão familiar e particular, o que fazer com esse agressor, para que, além dele não mais recorrer à violência para solucionar os conflitos da relação, perceber que tem que rever os prórpios conceitos? Prender e punir somente? Tratar? Como e de que forma? Quem faria esse papel? Ong's? Poder Público? Igreja?

Enfim, recomendo a leitura desse excelente texto que pode ser encontrado tanto no link http://pt.scribd.com/doc/25024531/%E2%80%9CSo-Carolina-nao-Viu%E2%80%9D-%E2%80%93-Violencia-Domestica , como em outros durante uma busca na internet.

Sobre o autor:

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1966). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978). Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1988). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009). Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e da Universidade Candido Mendes (licenciado).

André Silva

domingo, 17 de abril de 2011

Breve histórico sobre a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha representa uma grande conquista dos movimentos feministas em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulher.

As relações e o espaço intra-familiares foram historicamente interpretados como restritos e privados gerando uma alta impunidade dos agentes de violência perpetrada no ambiente familiar. A naturalidade com que, socialmente, tem sido tratada a violência contra a mulher nas relações privadas ofusca a visibilidade do problema, banaliza a sua ocorrência. Acrescenta-se a isso o fato da violência doméstica fornecer também as bases para que se estruturem outras formas de violência o que acaba por produzir experiências de brutalidades na infância e na adolescência, geradoras de condutas violentas e desvios psíquicos graves também para esse público.

Movidos pela preocupação com essa realidade que assola não só o Brasil, mas todo o mundo, inúmeros instrumentos internacionais foram criados (todos  ratificados pelo Estado Brasileiro) são eles: Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), o Plano de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (1995), Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará, 1994), o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, além de outros instrumentos de Direitos Humanos.

Em paralelo a esse processo legislativo internacional, organizações de defesa dos direitos humanos apresentaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA denúncia relativa à impunidade do crime cometido contra a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes, paraplégica por conseqüência de duas tentativas de homicídio praticadas contra ela por seu marido, impune e, á época, em véspera de ser beneficiado com a prescrição. Reconhecendo a omissão do Estado brasileiro, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, aceitou a denúncia contra o Estado brasileiro e determinou expressamente, além do julgamento do agressor, a elaboração de lei especifica relativa a violência contra a mulher.

Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004).

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país.

O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

Os benefícios alcançados pelas mulheres com a Lei Maria da Penha são inúmeros. A Lei criou um mecanismo judicial específico - os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres com competência cível e criminal; inovou com uma série de medidas protetivas de urgência para as vítimas de violência doméstica; reforçou a atuação das Delegacias de Atendimento à Mulher, da Defensoria Pública e do Ministério Público e da rede de serviços de atenção à mulher em situação de violência domestica e familiar; previu uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo; definiu as diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como: implementação de redes de serviços interinstitucionais, promoção de estudos e estatísticas, avaliação dos resultados, implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas, casas abrigo e realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos na questão, celebração de convênios e parcerias e a inclusão de conteúdos de eqüidade de gênero nos currículos escolares.

Em suma, a Lei Maria da Penha, reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como delimita o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade a fim de privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo sua emancipação e autonomia.

Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres do Governo Federal Brasileiro

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Artigo de André Silva: Eliza Samudio e a falha dos sistemas

A suposta morte da jovem Eliza Samudio se tornou mais uma grave “falha do sistema”. A desculpa que o sistema falhou tem sido usada de forma medíocre como se o sistema realmente funcionasse para vir a falhar algum dia. Antes era culpa do sistema, hoje é falha do sistema. E quem está no gerenciamento do sistema?

A aparente morte de Eliza reafirma a falha não somente do sistema do poder público em oferecer proteção, mas a falha na reeducação dos valores. Quanto ao poder público, a falha, a aberração, a ingerência foi do poder judiciário na atuação da juíza que não concedeu as medidas protetivas à Eliza por simplesmente entender que no caso dela não se aplicaria a lei Maria da Penha.

A vítima, uma mulher, se dirigiu à delegacia de mulheres e prestou uma queixa de que fora agredida pelo amante e forçada a fazer um aborto. Tendo sido prontamente atendida pela polícia que pediu a proteção da jovem, ela foi desamparada pela justiça que se preocupou em não “banalizar” a lei que existe para ser utilizada para justamente proteger a mulher. Quantas mulheres, talvez, ficaram sem proteção porque a prioridade era a “banalização” da lei e não a preservação da vida?

Tem se discutido, e com pertinência, a necessidade de se qualificar os policiais no trato e atendimento às mulheres vítimas de violências de gênero. No entanto, há que se defender a atuação competente e profissional da Polícia Civil do Rio de Janeiro que de imediato buscou a proteção da vida da jovem Eliza Samudio. Infelizmente não há como defender o judiciário. Resta saber quem responsabilizará a juíza.

A falha dos valores está exposta na necessidade de se reeducar o olhar do homem sobre a mulher. Não é incomum nas mesas de bar, nos pontos e ônibus, nos ambientes de trabalho, enfim, entre as conversas sobre o caso Bruno, que o fato da conduta profissional e pessoal, moralmente promíscua, da jovem seja invocada em defesa do agressor.

Os direitos humanos das mulheres não fazem distinção de cor, raça, religião, orientação sexual ou nível social e econômico. A proteção da mulher vítima da violência de gênero deve ser uma garantia incondicional. A Lei Maria da Penha foi criada para proteger a dona de casa, a enfermeira, a professora, a advogada, a secretária assim como a prostituta e a atriz pornô. O preconceito social jamais pode ser uma justificativa para autorizar a violência de um homem sobre a mulher seja ela amante, mulher, namorada, noiva ou garota de programa.

O único meio de se investir nos valores de uma sociedade é por meio da educação que a tempos é um sistema falido. Trabalhar os valores nas relações de gênero é fundamental como política de longo prazo na redução da vitimização de mulheres e quebra do ciclo da violência. Espera-se que o ineficiente poder público evite que meninos e meninas não sejam alvejados por tiros de fuzil dentro das escolas e sejam ensinados a serem homens e mulheres capazes de construir uma nação justa, humanizada, próspera e cada vez mais sem violência contra a mulher.

André Silva - Jornalista e Especialista em Criminalidade e Segurança Pública

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Carta de repúdio à violência contra as mulheres



REPÚDIO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES


Nós do Instituto Mulher Viva, repudiamos á violência contra as mulheres.


Parece brincadeira, mas a tão lei esperada, Lei Maria da Penha, que existe para proteger, acolher e libertar as mulheres da violência é utopia, pois o que vemos são homens fazendo “justiça” com as próprias mãos, ou no popular “se você não for minha, não será de mais ninguém”

Casos com o da cabeleleira Maria Islaine assassinada com vários tiros pelo seu ex-marido o mecânico Fábio Wiliiam no estado de Minas Gerais, conforme depoimento das amigas que presenciaram o crime, o motivo foi à separação, o autor não admitia que Islaine, terminasse o casamento e fosse viver uma nova vida. Maria fez oito denúncias de agressão contra Fabio. Cada vez mais enfurecido com esta atitude, cumpriu o que prometera “se você não for minha, não será de mais ninguém”

Assim, ocorreu com a advogada Dra Mércia em Guarulhos ao terminar o namoro com o ex-policial e advogado Mizael Bispo. Márcia termina o namoro, rompe a sociedade que tinha com o acusado e misteriosamente desaparece ao sair da casa da avó na cidade de Guarulhos. O corpo é encontrado na represa de Nazaré Paulista. Amigos e familiares dela apontam para a personalidade de Mizael, homem violento e controlador. Os suspeitos do assassinato de Mércia são Mizael e seu irmão Adão.

O goleiro Bruno é o principal suspeito de espancar e ocultar o corpo da ex-namorada Eliza. Elisa postou no youtube um vídeo denunciando Bruno, dizendo que por várias vezes a ameaçou de morte. No vídeo Elisa diz: Caso aconteça algo comigo, todos vão saber que você é o culpado. A estudante esta desaparecida há mais de um mês.

O que esses crimes têm em comum?

COVARDIA!

A nossa Lei Maria da Penha, precisa ser cumprida.

Vamos à luta!

Fonte: Blog "Mulher Viva"

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Um ano após a morte de Ana Carolina...




No dia 17 de abril de 2010, a exatamente um mês, fez um ano da morte de Ana Carolina. Brutalmente assassinada por um maníaco que graças a justiça de Deus foi descoberto e preso pelo belo trabalho realizado pela Polícia Civil de Minas Gerais.

O blog "O Grito de Ana" luta pelo fim de todo tipo de violência cometida contra a mulher e a menina, seja em tempo de paz ou em tempo de guerra, seja em um regime ditador ou em um regime democrático, seja na religião A ou na religião B, seja na mais baixa condição social ou na mais alta condição social.

Ana Carolina e sua condição de vítima desse tipo de violência é, respeitosamente, a bandeira utilizada nesse blog para que outras mulheres não sejam mais vitimizadas por palavras, agressões e atitudes que atentam contra a sua integridade física, psicológica, moral e social dentro do contexto da violência de gênero.

Desejamos e lutamos por melhorias sociais, estruturais e legais que venham promover a proteção, o acolhimento, a resposta adequada às vítimas de violência de gênero bem como, em especial, agir na prevenção efetiva evitando que a cada dia mais e mais mulheres somem nas estatísticas criminais como vítimas.

Somente um mês depois, em respeitando a família de Ana Carolina, é que esse post está sendo escrito. Que nessa jovem seja lembrada a luta diária pelo fim de toda forma de violência contra a mulher, que seja lembrada que assim como o seu algoz foi preso e será condenado, outras mulheres também sejam assistida pela justiça e pelos órgão policiais com dignidade, respeito e profissionalismo. Que nessa bela jovem seja encontrada a vontade de viver dignamente de centenas de milhares de mulhes em cada canto desse mundo. E finalmente que essa bela jovem seja a inspiração de cada mulher que com a luta, a força, a inteligência, a coragem e a sabedoria tem conquistado a cada dia seu espaço na sociedade.

O blog "O Grito de Ana" existe para lutar pelo fim da violência contra a mulher.

André Silva