segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Assassinatos de mulheres na Argentina em 2011 - Los femicidios aumentaron casi un 10% en el último año



Los femicidios aumentaron casi un 10% en el último año

En Buenos Aires se duplicaron las denuncias por violencia doméstica.

por  Mariana García | Clarín SOCIEDAD
magarcia@clarin.com







  • El policía que descubrió los cuerpos tuvo que volver sobre sus pasos. Quedó shockeado y con el puño pegaba a las paredes. Adentro del departamento de Villa Urquiza, en un charco de sangre, encontró a Sofía Bianco. Tenía 9 años y la habían degollado. Estaba junto al cadáver de su mamá, Silvina Mehaudy. A ella la mataron con más de 60 puñaladas. El principal sospechoso fue su ex marido. Juan Carlos Bianco, un ingeniero a quien Silvina ya había denunciado por agresiones, fue detenido cuando intentaba salir del país con dos mil dólares en el bolsillo del pantalón.
Sofía y Silvina fueron asesinadas el 1 de enero de 2011 y abrieron la lista de un año negro: 282 fueron las víctimas de la violencia de género en todo el país. Fueron 22 más que el año anterior. Y muchas más que en 2009, cuando las muertes sumaron 231, según el Observatorio de Femicidios “Adriana Marisel Zambrano”.
La Oficina de Asistencia a la Víctima, que depende del Ministerio Público Fiscal porteño, también refleja esa realidad. Allí, en un año se duplicaron la cantidad de mujeres que llegaron pidiendo ayuda. Si en noviembre de 2010, la OFAVyT atendía 356 casos, en el último mes de octubre tuvieron que auxiliar a 715 personas. A lo largo del último año, la Oficina atendió 6.667 casos, orientando y acompañando a las víctimas durante todo el proceso judicial.
El Observatorio de Femicidio depende la Asociación Civil La Casa del Encuentro y sus datos registran la violencia de género en todo el país.
Es apenas un indicio, ya que no existen estadísticas oficiales a nivel nacional y los números del observatorio se confeccionan en base a las noticias aparecidas en medios de comunicación. De todos modos, estas cifras sobran para mostrar que los casos de violencia contra mujeres aumentan año a año y de esa furia, los hijos tampoco pueden escapar: De todas las muertes 27 fueron niños. Y otros 346 chicos se convirtieron en “víctimas colaterales” que se quedaron sin su mamá.
La mayoría fueron baleadas y apuñaladas. Otras murieron a los golpes, quemadas o estranguladas. Para la mayor parte de ellas, el asesino fue su pareja (106 casos) o su ex (58 casos).
Gonzalo Sansó está a cargo de la OFAVyT. Para él, el aumento en las denuncias por agresiones o maltratos que se registran en la Ciudad, muestran que las mujeres empiezan a rebelarse. “Los números son alarmantes. Es cierto que violencia hubo siempre y se perdía en el resto de los casos – asegura –. Pero da la impresión de que la violencia doméstica creció de manera exponencial. Lo que creo que también está pasando es que hay más visibilidad, hay más mujeres que se animan a denunciar, hay mujeres más fuertes que se animan a romper con esa burbuja de aislamiento”.
La Oficina atiende 700 llamados diarios. Para Sansó es clave la capacitación de jueces, fiscales y policías para que las denuncias sirvan de algo. De acuerdo a los datos del Observatorio, 34 mujeres habían denunciado a sus futuros asesinos.

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

ONU - Banco Mundial apoia ‘Patrulha Maria da Penha’ para combater violência contra mulheres no RS

Banco Mundial apoia ‘Patrulha Maria da Penha’ para combater violência contra mulheres no RS

3 de dezembro de 2013 




Patrulha Maria da Penha. Foto: Palácio Piratini/Divulgação
No Rio Grande do Sul, uma viatura decorada de lilás circula pelas ruas há um ano. É a ‘Patrulha Maria da Penha‘, projeto apoiado pelo Banco Mundial que une a Brigada Militar, a Polícia Civil, o Instituto Geral de Perícias e a Superintendência de Serviços Penitenciários para levar mais proteção às mulheres.
Os policiais (homens e mulheres) que circulam nela foram treinados para cumprir um dos principais elementos da Lei Marinha da Penha – as medidas protetivas de urgência, que têm de se dar em até 48 horas após a agressão. O trabalho dos policias é mostrar às mulheres as alternativas à agressão.
Dentre outras providências, as medidas garantem à mulher o direito de pedir uma ordem judicial para que o agressor deixe imediatamente a residência e determinam uma distância mínima entre o homem e a vítima, bem como dos familiares e outras testemunhas. Nas visitas, as mulheres também ficam sabendo como obter a separação e a guarda dos filhos.
Até o início do trabalho, poucas mulheres tinham conhecimento desses benefícios. Das 91 assassinadas no Rio Grande do Sul em 2012, só 16 haviam pedido medidas protetivas de urgência. Esse controle ajuda a impedir a retomada das agressões. O projeto já atendeu 1.971 mulheres e 537 casos foram acompanhados de perto, já que as mulheres corriam risco de morte. Também foram registradas 109 prisões por descumprimento da medida protetiva.
Houve um aumento de 53% nas solicitações das medidas protetivas de urgência desde a implementação da Patrulha. Há 11 patrulhas espalhadas por cidades do Rio Grande do Sul atualmente e até o fim de 2014 mais 23 cidades gaúchas receberão o projeto. O Banco Mundial também ajudou Pernambuco a colocar em prática seu próprio programa.
Os policiais também visitam o agressor para orientá-lo em relação às medidas e suas consequências. No final de cada encontro, a Patrulha elabora um relatório que, nos casos mais graves, pode dar mais subsídios ao inquérito policial.
Fonte: ONU Brasil

Quando a vítima da Violência Doméstica é a professora


Ex-marido invade escola e atira em professora durante cantata de Natal

Cerca de 250 pessoas, a maioria sendo crianças de 6 a 11 anos, foram surpreendidas por uma tentativa de homicídio em uma escola estadual no momento de uma apresentação dos alunos durante uma confraternização de Natal, na tarde dessa quinta-feira (13), em Ladainha, no Vale do Jequitinhonha. O ex-marido de uma das professoras invadiu a instituição, atirou três vezes contra a cabeça dela e se matou, em seguida, na frente do público.
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"Foi uma confusão, as crianças ficaram muito assustadas, todo mundo saiu correndo", disse o sargento Ailton Pinheiro, do 19º Batalhão da Polícia Militar. Segundo ele, o casal estava separado há dois meses porque o homem, José Geraldo Rodrigues, de 25 anos, estaria abusando da babá da família, que tem apenas 14 anos, segundo o policial.
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Renata Gomes de Almeida, de 27 anos, tem um filho de 2 anos com Geraldo. Inconformado com o fim do relacionamento ele passou a ameaçar Renata constantemente. Na Polícia Militar, há dois boletins de ocorrência que a vítima fez por causa das ameaças do homem. O resultado de um deles foi a apreensão de uma espingarda na casa de Geraldo, que já tem passagens pela prisão por porte ilegal de armas.
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Na quarta-feira (11), uma ordem judicial foi expedida proibindo que Geraldo chegasse perto da vítima. Revoltado com a decisão, ele invadiu a Escola Estadual Nossa Senhora da Conceição por volta de 15h30. A diretora da instituição, que não será identificada, contou que viu a aproximação.
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"A gente não sabia dessa ordem judicial, ainda víamos ele como o marido dela, e pensamos que eles estavam passando por uma fase ruim, apenas. Ele chegou perto da Renata, que estava na porta da sala dela, perto do pátio onde acontecia a festa, e conversou com ela. Depois disso ele saiu, e voltou momentos depois, falou mais alguma com ela e atirou", disse.
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Segundo a diretora da escola, Renata havia passado em um concurso público para atuar na instituição e tomou posse em agosto deste ano. De acordo com a polícia, após a separação, Geraldo estava morando há 36 quilômetros do município e Renata continuou na cidade.
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Após o crime, Geraldo deu um tiro na própria cabeça. Ele e a mulher foram socorridos e levados para o Hospital Santa Rosália em Teófilo Otoni, onde Geraldo acabou morrendo na manhã desta sexta (13). Já Renata passou por uma cirurgia também na manhã desta sexta e não tem previsão de alta.
"Aparentemente, ela está bem. Já conversou com a família e lembra como tudo aconteceu", explicou o irmão da vítima, que pediu para não ter o nome divulgado. Era na casa dele que a professora estava hospedada desde o começo da semana. O homem, que presta serviço de motorista para a prefeitura da cidade, estava viajando quando o crime aconteceu.
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"Estava em Guanhães a trabalho quando uma outra professora ligou e contou o que tinha acontecido. Foi um susto. Não esperávamos uma reação dessa do Geraldo", disse. Segundo ele, a irmã nunca reclamou do ex-marido. "Eles tinham uma relação normal. Não éramos de frequentar a casa um do outro, mas ela nunca disse que tinha sido ameaçada durante o casamento", explicou o motorista.
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No entanto, Geraldo parou de conversar com o cunhado após saber que ele recusou ajudar na reconciliação do casal. O motorista confirmou que o atirador abusava da babá, mas achava que era uma coisa normal. O caso, segundo ele, chegou ao conhecimento do Conselho Tutelar do município, mas o suspeito não foi preso.
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"A Renata sabe que o ex-marido morreu e não demonstrou nenhuma reação. Agora, ela quer se recuperar e seguir a vida com o filho, sem mais problemas", finalizou o irmão.
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Atualizada às 18h16.
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Fonte: O Tempo (MG)


Via Blog Educação Encarcerada

Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres

Lei nº 11.489, de 20/06/2007 (6 de Dezembro – Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres)

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.
A Lei nº 11.489/2007, que instituiu o 6 de Dezembro como Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres, remete a um evento mundial cuja origem se deu em 1989, a partir de uma tragédia ocorrida em Montreal, no Canadá. A Campanha do Laço Branco, que se espalhou por diversos países, é resultado da sensibilização de homens canadenses pelo fim da violência de gênero.
No dia 6 de dezembro de 1989, um rapaz de 25 anos (Marc Lepine) invadiu uma sala de aula da Escola Politécnica, na cidade de Montreal, Canadá, e ordenou que os homens (aproximadamente 48) se retirassem da sala, permanecendo somente as mulheres. Gritando: “você são todas feministas!?”, esse homem começou a atirar enfurecidamente e assassinou 14 mulheres, à queima roupa. Em seguida, suicidou-se. O rapaz deixou uma carta na qual afirmava que havia feito aquilo porque não suportava a idéia de ver mulheres estudando engenharia, um curso tradicionalmente dirigido ao público masculino.
O crime mobilizou a opinião pública de todo o país, gerando amplo debate sobre as desigualdades entre homens e mulheres e a violência gerada por esse desequilíbrio social. Assim, um grupo de homens do Canadá decidiu se organizar para dizer que existem homens que cometem a violência contra a mulher, mas existem também aqueles que repudiam essa atitude. Eles elegeram o laço branco como símbolo e adotaram como lema: jamais cometer um ato violento contra as mulheres e não fechar os olhos frente a essa violência.
Lançaram, assim, a primeira Campanha do Laço Branco (White Ribbon Campaign): homens pelo fim da violência contra a mulher.
Durante o primeiro ano da Campanha, foram distribuídos cerca de 100.000 laços entre os homens canadenses, principalmente entre os dias 25 de novembro e 6 de dezembro, semana que concentra um conjunto de ações e manifestações públicas em favor dos direitos das mulheres e pelo fim da violência. O dia 25 de novembro foi proclamado pelas Nações Unidas como Dia Internacional pelo Fim da Violência contra a Mulher. O dia 6 de dezembro foi escolhido para que a morte daquelas mulheres (e o machismo que a gerou) não fosse esquecida.
No Brasil, a campanha ganhou site oficial, promovendo diversos eventos e atividades, e tem como objetivo sensibilizar, envolver e mobilizar os homens no engajamento pelo fim da violência contra a mulher. Na Carta de Princípios da Campanha Brasileira do Laço Branco, o grupo explica que a iniciativa compreende um conjunto de ações de comunicação e intervenção social e políticas promovidas pela Rede de Homens pela Equidade de Gênero.

Entre os objetivos da rede, incluem-se: informar e sensibilizar homens (jovens e adultos) sobre os problemas de desigualdade de direitos entre homens e mulheres; denunciar todos os atos de omissão, transgressão e violação dos direitos civis, políticos e humanos, resultantes da desigualdade de gênero e influir na legislação pertinente, no sentido de conquistar e assegurar novos direitos e/ou alterar dispositivos contrários ou prejudiciais à integridade e ao bem-estar das mulheres e homens.
Acesse na íntegra em pdf (63,9 KB): Lei nº 11.489, de 20/06/2007 ou no site do Palácio do Planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11489.htm
Saiba mais: Governo lança campanha de conscientização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres
Ministra Iriny Lopes entrevistada  http://www.youtube.com/watch?v=mJ5-F_ekpMI
[ver no site da Campanha do Laço Branco http://www.lacobranco.org.br/index.php?goto=sobre.php  ]

Expor vídeos íntimos é uma forma de violência

Debate

Intimidade na internet e a violência contra a mulher

Há algumas décadas o “macho” se vingava da rejeição com violência física; hoje, reage com violência simbólica ao expor as cenas da mulher ao público
por Pedro Estevam Serrano — publicado 02/12/2013 13:32

O noticiário tem divulgado com muita intensidade nos últimos dias a questão de divulgação de vídeos com intimidades sexuais na internet. Duas adolescentes se suicidaram recentemente por conta de divulgação de vídeos dessa natureza por seus ex-parceiros.
Um projeto de lei já foi apresentado no Congresso para tipificar como crime a conduta de divulgar vídeos com terceiros.
As notícias e os comentários a respeito sempre destacam a questão como um problema da juventude, inerente ao devassamento de intimidade que a nova geração experimenta de forma singular por conta da presença da internet em nosso cotidiano.
O que ninguém comenta, e que os fatos gritam, é que tal fenômeno, na maioria dos casos, caracteriza-se como uma nova forma de violência contra a mulher.
Por maiores que tenham sido os avanços no sentido de um trato igualitário entre os gêneros, não é segredo a ninguém que a sexualidade feminina ainda sofre formas especificas de repressão, para além da repressão sexual geral.
A mulher exposta em uma cena sexual ou de nudismo sofre rejeição social e afetiva maior do que o homem pego na mesma situação.
Não à toa, o que mais se vê no tema são casos de ex-namorados ou parceiros usando da divulgação da intimidade, em vulneração a confiança que lhe foi emprestada, para se “vingar” de alguma rejeição oposta pela parceira.
Há algumas décadas o “macho” se vingava da rejeição sofrida com violência física; hoje tem a alternativa de reagir com violência simbólica, que opõe intenso sofrimento emocional à vitima ao expor cenas e imagens de sua intimidade ao público.
O machismo e o preconceito ocorrem na situação em dupla mão. Na conduta psicopática daquele que divulga as cenas intimas de sua ex-parceira e na sociedade que assiste e pune com maior rejeição a sexualidade feminina exposta  do que a masculina quando colocada na mesma situação.
Mecanismos jurídicos de proteção à mulher ofendida são sempre bem vindos. Punição a seus algozes também: além de punir o erro, inibe novas práticas semelhantes por outros.
Mas, além disso, o tema exige uma reflexão pública mais profunda. Após décadas de lutas feministas, após a mulher alcançar espaços significativos no mercado de trabalho, nos postos de poder e de influência sociocultural e econômica, ainda assim a sexualidade feminina ainda é vista como uma falta moral, a ponto de sua exposição pública ser tida como forma de agressão especifica de gênero .
Não é comum casos de mulheres expondo imagens íntimas de seu ex-parceiros como forma de revanche afetiva. Certamente porque sabe-se que a intensidade da angústia causada pela exposição do homem não é comparável à da mulher
Este fato revela a forma distinta de olhar e recriminar a sexualidade feminina ainda existente em nossa vida social. Temos de refletir como mudarmos essa situação.
Certamente a criação de mecanismos jurídicos de proteção à mulher vítima deste tipo de violência e a punição de seus algozes são um começo. Ainda assim, só um começo. 

Inglaterra cria lei que criminaliza violência doméstica

The Observer

Violência doméstica deverá ter lei rígida e punitiva

Agressores poderão pegar até 14 anos de prisão se legislação no estilo norte-americano for aprovada na Grã-Bretanha
por The Observer — publicado 10/01/2014 04:59
Monash University
Por Jamie Doward
Deputados de todos os partidos britânicos apoiam uma dura lei no estilo norte-americano que tornaria a agressão doméstica uma ofensa específica, penalizada com até 14 anos de prisão.
O projeto de lei, patrocinado pelo Grupo de Sindicatos de Justiça e o Grupo Multipartidário sobre Perseguição e Assédio, faria pela primeira vez as sentenças refletirem se o abuso doméstico, tanto físico quanto psicológico, faz parte de um padrão de comportamento. Ele tem como modelo a legislação adotada nos Estados Unidos, que resultou em um aumento drástico de denúncias e condenações por agressão doméstica. Ele se segue a uma campanha bem-sucedida para aprovar novas leis contra perseguição na Inglaterra e em Gales que foram apresentadas ao Parlamento de maneira semelhante.
Atualmente não existe um crime específico de abuso doméstico definido pela lei criminal. Em vez disso, os agressores são processados por crimes como violação ou agressão. No entanto, em muitos casos a polícia, os tribunais e os promotores deixam de levar em conta o comportamento abusivo anterior do agressor. Especialistas como o serviço de liberdade condicional Napo dizem que isso é preocupante porque é raro que o abuso doméstico se limite a um incidente.
Agora, a lei proposta forneceria um quadro legal que tornaria o abuso doméstico um crime específico e permitiria o exame do comportamento do agressor durante um período de tempo. Os defensores dizem que isto incentivaria mais mulheres a relatarem um crime que com frequência é negligenciado pelo sistema de justiça criminal, às vezes com consequências trágicas. Pesquisas mostram que a vítima média não denuncia o abuso até que seja submetida a pelo menos 30 incidentes. Somente 30% dos relatos à polícia resultam em prisão e só um em cada seis relatos leva a uma denúncia.
A lei faria o abuso doméstico entrar na categoria de físico e psicológico e cometido contra a vítima ou os filhos da vítima. Definiria o abuso como "causar de modo intencional, proposital ou descuidado, ou tentar causar, ferimento físico ou dano psicológico a uma pessoa" e introduziria ordens de proteção, proibindo um agressor de fazer contato com a vítima.
"É extraordinário que o abuso doméstico não seja uma ofensa criminal no Reino Unido", disse Harry Fletcher, um especialista em justiça criminal e assessor da Napo que redigiu a lei. "Em consequência disso, os relatos são poucos e o comportamento não é registrado pelos trabalhadores do sistema judiciário. Os índices de condenação são extremamente baixos, em 6,5%. A polícia e o Serviço de Promotoria da Coroa tendem a lidar com a questão diante deles, e não do comportamento abusivo repetitivo, em longo prazo. Esta lei tornará o abuso doméstico uma ofensa com uma pena máxima de 14 anos de prisão. Será a primeira vez que se fará uma tentativa de criminalizar um padrão de abuso doméstico neste país."
Os defensores do projeto de lei acreditam que ele terá amplo apoio no Parlamento e provavelmente será aprovado. Desde que leis semelhantes foram adotadas nos EUA, os relatos de abusos domésticos aumentaram quase 50%. Os incidentes de violência diminuíram em mais de um terço. Fazer que o abuso doméstico seja reconhecido em termos físicos e psicológicos já foi amplamente apoiado por policiais graduados.
"O abuso doméstico se caracteriza por uma série de incidentes, um padrão de comportamento que pode incluir controle coercitivo e chantagem emocional, assim como violência física", disse Elfyn Llwyd, o deputado do Plaid Cymru que apresentou o projeto de lei no Parlamento.
"Foi positivo que a Associação de Oficiais Chefes de Polícia no ano passado tenha emendado sua definição de abuso doméstico para considerar esse fato. Mas está na hora de que a lei criminal também seja emendada para que o abuso doméstico se torne uma ofensa criminal plena."
Segundo o Departamento do Interior, cerca de 1,2 milhão de mulheres no Reino Unido disseram que sofreram abuso doméstico no ano passado. Dois em cada três incidentes envolveram vítimas repetidas. Toda semana, duas mulheres são mortas por um parceiro, ex-parceiro ou amante. No ano passado, 400 mil mulheres foram atacadas sexualmente, das quais 70 mil sofreram estupro ou tentativa de estupro.
Mas o verdadeiro número de vítimas provavelmente é ainda maior. Pesquisa realizada pelo grupo Citizens A vice estima que mais de 500 mil vítimas de abuso doméstico ficam amedrontadas demais para relatar suas experiências à polícia.
Leia mais em Guardian.co.uk

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Um crime, uma mulher e três violências

Essa semana, na Serra do Cipó, região turística de Minas Gerais, um casal foi vítima de roubo seguido de morte - conhecido como latrocínio. Conforme a matéria abaixo, do dia 09/01, veiculada no Portal Uai , eles foram rendido por dois assaltantes em uma moto enquanto contemplavam o pôr do sol. Os dois foram roubados, assassinados a tiros e o carro foi queimado. 

Após a prisão dos autores, um deles confessou que estuprou a mulher antes de executá-la. Esse triste episódio é um caso concreto do que é a violência contra a mulher pela condição de ser mulher. Esse tipo de violência não está associada à nenhuma relação de afetividade ou convívio familiar, se estivesse seria considerada violência doméstica ou intrafamiliar contra a mulher. 

Esse crime se assemelha ao estupro de mulheres em áreas de conflito (Stop Rape Now ) onde a violência sexual faz parte a estratégia e da opressão do lado dominante. Dentro dessa relação de dominador e dominado, a violência sexual é consequência da violência de gênero onde a  mulher sofre agressão por ser mulher e estar subjugada.

No caso desse crime ocorrido na Serra do Cipó, o sadismo e a barbárie dos assaltantes resultaram primeiro na violência de gênero, pelo estrupo por consequência da condição de dominação a que a vítima foi submetida, e em segundo na violência contra a mulher de uma forma geral pois esta depende somente que a vítima seja do sexo feminino.

André Silva

O documento final da Convenção de Belém do Pará, organizado em cinco capítulos e 25 artigos, afirma:
“entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada (artigo 1º)”.

Definições de três tipos de violências segundo a Lei Maria da Penha:


Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.


Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.


Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.




Assassinos confessam estupro de advogada executada junto com namoradoHelton Moreira de Castro, de 19, admitiu o crime diante da imprensa durante a apresentação na manhã de hoje. Polícia investiga se há outro suspeito envolvido no caso

Publicação: 09/01/2014 13:26 Atualização: 09/01/2014 13:49



A advogada Lívia Viggiano Rocha Silveira, de 39 anos, foi estuprada pelos dois envolvidos no assalto que terminou com a morte da vítima e do namorado, o também advogado Alexandre Werneck de Oliveira, de 46 anos. A informação foi revelada em uma entrevista coletiva do delegado Wagner Pinto na manhã desta quinta-feira, quando os suspeitos foram apresentados. As vítimas estavam desaparecidas desde a última sexta-feira, quando deixaram a pousada onde estavam hospedados para visitar o mirante da Serra do Cipó, na Grande BH. Lá, eles foram abordados pelos dois assaltantes. 




Marcos Magno Peixoto Faria, de 25 anos, e Helton Moreira de Castro, de 19, foram detidos no Centro de Remanejamento de Presos (Ceresp) Gameleira e prestaram depoimento na madrugada. O chefe do Departamento de Investigação de Homicídios e Proteção à Pessoa (DIHPP) informou que a dupla admitiu informalmente, nesta quinta-feira, ter estuprado a vítima. Durante a apresentação, Helton confirmou a informação aos jornalistas presentes. A polícia recolheu material no corpo da vítima para investigar se há vestígio de sêmen dos suspeitos, para confirmar tecnicamente o estupro. 



A perícia indicou que Lívia foi morta com dois tiros na cabeça. Alexandre foi atingido por três disparos na cabeça e um no braço. Marcos diz que os dois atiraram nas vítimas, mas Helton diz que o comparsa fez todos os disparos. Conforme o delegado Wagner Pinto, não está descartada a hipótese da participação de outra pessoa no crime. Os corpos das vítimas ainda estão no Instituto Médico Legal (IML), mas é possível que eles sejam liberados somente na sexta-feira. Ainda não há informações sobre o velório e enterro do casal. 



Entenda o caso



Alexandre e Lívia ficariam hospedados de quinta a sábado na serra. O plano era comemorar o aniversário de Alexandre, no domingo, com a família na capital, mas eles foram surpreendidos no mirante da serra, onde observavam o pôr do sol. Segundo a polícia, com um revólver, os dois renderam o casal, que estava fora do carro, e os levaram para o leito do Rio Santo Antônio, a sete quilômetros de Conceição do Mato Dentro, onde foram executados. A polícia procura testemunhas para esclarecer detalhes. Uma delas seria uma pessoa que teria socorrido Helton após uma queda de moto no caminho entre o mirante e o local do crime.



Esse fato foi relatado pelo suspeito durante o interrogatório. Ele disse que seguiu o carro de Alexandre na moto, e Marcos foi dentro do veículo com o casal. A queda teria sido nesse trajeto. Helton contou ainda aos policiais que ao chegar às margens do rio encontrou Alexandre morto no banco de trás da caminhonete. Lívia estaria seminua no banco do passageiro e Marcos vestido. 



Após o crime, na sexta-feira, Marcos e Helton tentaram fugir levando a Hilux. Mas como o veículo tinha sistema antifurto, não funcionou. Os dois teriam achado que o veículo estava com problemas na bateria, então foram embora levando R$ 174 e dois celulares. No sábado Marcos teria voltado de táxi ao local do crime para dar carga na bateria da Hilux. A intenção era vender o veículo por R$ 5 mil e dividir o dinheiro.



Como a tentativa de ligar o carro não deu certo, eles atearam fogo no veículo, na manhã de segunda-feira, com a ajuda de um menor. Para chegar aos bandidos, a polícia local contou com a ajuda de informantes que delataram um rapaz, dono de uma moto amarela, com o rosto queimado circulando pela cidade. Diante das características, Marcos, que tem uma motocicleta desta cor, foi detido. Na delegacia ele entregou o comparsa Helton e ambos contaram da participação do menor na destruição do carro. (Com informações de Valquíria Lopes, Junia Oliveira e Guilherme Paranaíba)

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Lei Maria da Penha e os Tipos de Violências


Tipos de violência na Lei Maria da Penha


Violência contra a mulher - é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial. Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero - violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica - quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar - violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física - ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional - tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades. Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais, como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica - acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral - ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial - ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica - ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual - acão que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal. Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Un hombre le puso un candado a su mujer para que no le fuera infiel


Un hombre le puso un candado a su mujer para que no le fuera infiel

En Veracruz, una mujer llevó sus pantalones “trabados” durante más de 10 años. Su pareja lo hacía para evitar que ella mantuviera relaciones sexuales con otras personas. El cinturón de castidad del siglo XXI: cuando la violencia de género se naturaliza.  
    En México, un hombre le puso un candado a su mujer para que no le sea infiel
    Foto: CNN | En México, un hombre le puso un candado a su mujer para que no le sea infiel
    Durante más de 10 años, una mujer mexicana llevó un “cinturón de castidad” bloqueando sus pantalones. De acuerdo a lo informado por la cadena CNN, un hombre de 45 años obligaba a su pareja, de 25, a llevar un candado trabando el cierre para evitar que ella tuviera relaciones sexuales con otra persona y le fuera infiel.
    Esta tremenda historia se conoció en una oportunidad en que la chica sufrió fuertes dolores debido a la imposibilidad de ir al baño. Frente a esto, las autoridades de Veracruz, México, arrestaron al novio quien admitió ser responsable de la situación. Sin embargo, como ella no presentó cargos, él abandonó la comisaría a las pocas horas. Eso sí, bajo la promesa de no seguir maltratando a su mujer de esa manera.
    Una activista por los derechos femeninos de Veracruz sostuvo que las autoridades fallaron ante todas las mujeres. “Esta chica fue víctima de un crimen por 12 años y ni la comunidad ni las autoridades hicieron algo al respecto”, afirmó. Y agregó, contundente: “La forma en la que se manejó este caso no fue acorde con la ley. Nadie actuó en contra del agresor”.

    Su empleo se generalizó en la época de las Cruzadas, en la Edad Media. Hoy, en pleno siglo XXI, el “cinturón de castidad” vuelve a ser noticia. Increíble pero real, los alcances de la violencia de género parecen ser infinitos.