terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Sobre o Feminicídio - O assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher

Feminicídio é o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher
Feminicídio: Basta! Marca seção Portal Compromisso e Atitude
Suas motivações mais comuns são o ódio, o desprezo ou o sentimento de perda da propriedade sobre as mulheres, em uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero, como a brasileira. Com uma taxa de 4,4 assassinatos em 100 mil mulheres, o Brasil está entre os países com maior índice de homicídios femininos: ocupa a sétima posição em um ranking de 84 nações, segundo dados do Mapa da Violência 2012 (Cebela/Flacso).
No país, o cenário que mais preocupa é o do feminicídio íntimo, aquele cometido em contexto de violência doméstica. Além desse, outras duas circunstâncias que caracterizam este crime são a prática de violência sexual ou a tortura e mutilação da vítima antes ou depois do assassinato.
Sabe-se que altas taxas de feminicídio costumam ser acompanhadas de elevados níveis de tolerância à violência contra as mulheres e, em alguns casos, são exatamente o resultado dessa negligência. A preocupação no Brasil está em sintonia com a crescente dedicação de organizações internacionais a este tema: órgãos da ONU discutem a criação de protocolos para investigar e enfrentar o problema, enquanto 11 países latino-americanos já criaram leis específicas para coibir o feminicídio. Leia na íntegra
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Políticas públicas sobre violência contra as mulheres

Políticas públicas sobre violência contra as mulheres

Políticas públicas sobre violência contra as mulheres
Conheça mais sobre as políticas públicas voltadas para o enfrentamento da violência contra as mulheres

Impacto socioeconômico da violência contra as mulheres (OMS)

Impacto socioeconômico da violência contra as mulheres (OMS)

Vários estudos apontam que os custos sociais e econômicos da violência contra as mulheres são enormes e têm efeito cascata em toda a sociedade. As mulheres podem sofrer vários tipos de incapacidade – passageira ou não – para o trabalho, perda de salários, isolamento, falta de participação nas atividades regulares e limitada capacidade de cuidar de si própria, dos filhos e de outros membros da família.
Além dos custos humanos, a violência representa uma imensa carga econômica para as sociedades em termos de produtividade perdida e aumento no uso de serviços sociais. Entre as mulheres pesquisadas em Nagpur, Índia, por exemplo, 13% precisaram largar um trabalho remunerado por causa de abuso, faltando uma média de sete dias úteis por incidente, e 11% não conseguiram desempenhar tarefas domésticas por causa de um incidente de violência.
Embora a violência de gênero não afete constantemente a probabilidade geral de uma mulher de conseguir um emprego, parece que ela influencia no salário da mulher e em sua capacidade de manter um emprego. Um estudo realizado em Chicago, IL, Estados Unidos, concluiu que mulheres com um histórico de violência de gênero tinham maior probabilidade de haver passado por períodos de desemprego, de ter tido grande rotatividade de empregos e de ter sofrido mais problemas físicos e mentais que poderiam afetar seu desempenho no trabalho. Elas também tinham menor renda pessoal e tinham muito mais possibilidade de receber assistência social do que as mulheres que não tinham um histórico de violência de gênero. Da mesma forma, em um estudo realizado em Manágua na Nicarágua, as mulheres que sofreram abuso ganhavam 46% a menos do que as mulheres sem histórico de abuso, mesmo depois de controlar outros fatores que poderiam afetar os rendimentos.

Dados mundiais sobre a violência contra as mulheres

Dados nacionais sobre violência contra a mulher

Dados nacionais sobre violência contra a mulher

Dados nacionais sobre violência contra a mulher
Entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no Brasil, 43,7 mil somente na última década. Segundo o Mapa da Violência 2012 divulgado pelo Instituto Sangari, o número de mortes nesse período passou de 1.353 para 4.465, que representa um aumento de 230%. Já o Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil revela que, de 2001 a 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2%, com a morte de mais de 48 mil brasileiras nesse período. Só em 2011 mais de 4,5 mil mulheres foram assassinadas no país.
“O crescimento efetivo acontece até o ano de 1996, período que as taxas de homicídio feminino duplicam, passando de 2,3 para 4,6 homicídios para cada 100 mil mulheres [veja gráfico acima]. A partir desse ano, e até 2006, as taxas permanecem estabilizadas, com tendência de queda, em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. No primeiro ano de vigência efetiva da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentam um leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma rápida até o ano 2010, último dado atualmente disponível, igualando o máximo patamar já observado no país: o de 1996.”
De janeiro a junho deste ano, o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, da SPM, atingiu 306.201 registros: 53% do público chegou ao serviço por divulgação na mídia. Tráfico de mulheres teve aumento de 1.547% das denúncias, na comparação com o primeiro semestre de 2012. Lei Maria da Penha alcançou mais de 470 mil pedidos de informação, de 2006 a 2013.
Em 2011, o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, registrou que 37.717 mulheres, entre 20 e 59 anos foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil. Entre as principais agressões notificadas, se destaca a física, com 78,2%, seguida por violência psicológica (32,2%) e sexual (7,5%). A maioria das agressões ocorre dentro da própria residência (60,4%) e os homens com os quais elas se relacionam ou se relacionaram são os principais agressores (41,2% dos casos).

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres
No mês em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou sete anos, pesquisa apoiada pela Campanha Compromisso e Atitude, em parceria com aSecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, revela:
98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70% consideram que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil.

Entre janeiro e junho de 2013, A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 contabilizou 306.201 registros, ampliando para 3.364.633 o total de atendimentos computados desde sua implantação, em janeiro de 2006. Saiba mais

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Fonte: Site Compromisso e Atitude

Violência contra a Mulher - Convenções e tratados internacionais

Convenções e tratados internacionais

Convenções e tratados internacionais
O Estado brasileiro é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero.
Nesta seção podem ser encontradas as principais convenções e tratados internacionais aos quais o governo brasileiro aderiu e que apresentam conceitos e recomendações sobre a erradicação de qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres. 

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil
Embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial introduzindo no cenário normativo nacional uma lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – foi considerada em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.
Mas, além da Lei nº 11.340, a violência contra as mulheres também é objeto de muitos outros instrumentos normativos no país. Um exemplo são os Decretos que promulgam as convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário e que, após aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, passam a fazer parte do ordenamento jurídico nacional.