terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Dados mundiais sobre a violência contra as mulheres

Dados nacionais sobre violência contra a mulher

Dados nacionais sobre violência contra a mulher

Dados nacionais sobre violência contra a mulher
Entre 1980 e 2010 foram assassinadas mais de 92 mil mulheres no Brasil, 43,7 mil somente na última década. Segundo o Mapa da Violência 2012 divulgado pelo Instituto Sangari, o número de mortes nesse período passou de 1.353 para 4.465, que representa um aumento de 230%. Já o Mapa da Violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil revela que, de 2001 a 2011, o índice de homicídios de mulheres aumentou 17,2%, com a morte de mais de 48 mil brasileiras nesse período. Só em 2011 mais de 4,5 mil mulheres foram assassinadas no país.
“O crescimento efetivo acontece até o ano de 1996, período que as taxas de homicídio feminino duplicam, passando de 2,3 para 4,6 homicídios para cada 100 mil mulheres [veja gráfico acima]. A partir desse ano, e até 2006, as taxas permanecem estabilizadas, com tendência de queda, em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres. No primeiro ano de vigência efetiva da lei Maria da Penha, 2007, as taxas experimentam um leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma rápida até o ano 2010, último dado atualmente disponível, igualando o máximo patamar já observado no país: o de 1996.”
De janeiro a junho deste ano, o Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, da SPM, atingiu 306.201 registros: 53% do público chegou ao serviço por divulgação na mídia. Tráfico de mulheres teve aumento de 1.547% das denúncias, na comparação com o primeiro semestre de 2012. Lei Maria da Penha alcançou mais de 470 mil pedidos de informação, de 2006 a 2013.
Em 2011, o Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, registrou que 37.717 mulheres, entre 20 e 59 anos foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil. Entre as principais agressões notificadas, se destaca a física, com 78,2%, seguida por violência psicológica (32,2%) e sexual (7,5%). A maioria das agressões ocorre dentro da própria residência (60,4%) e os homens com os quais elas se relacionam ou se relacionaram são os principais agressores (41,2% dos casos).

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres
No mês em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou sete anos, pesquisa apoiada pela Campanha Compromisso e Atitude, em parceria com aSecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, revela:
98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70% consideram que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil.

Entre janeiro e junho de 2013, A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 contabilizou 306.201 registros, ampliando para 3.364.633 o total de atendimentos computados desde sua implantação, em janeiro de 2006. Saiba mais

                                              Veja mais

Fonte: Site Compromisso e Atitude

Violência contra a Mulher - Convenções e tratados internacionais

Convenções e tratados internacionais

Convenções e tratados internacionais
O Estado brasileiro é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero.
Nesta seção podem ser encontradas as principais convenções e tratados internacionais aos quais o governo brasileiro aderiu e que apresentam conceitos e recomendações sobre a erradicação de qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres. 

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil
Embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial introduzindo no cenário normativo nacional uma lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – foi considerada em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.
Mas, além da Lei nº 11.340, a violência contra as mulheres também é objeto de muitos outros instrumentos normativos no país. Um exemplo são os Decretos que promulgam as convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário e que, após aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, passam a fazer parte do ordenamento jurídico nacional.

Legislação sobre violência contra as mulheres no mundo

Legislação, convenções e normas
Desde o século passado, o dever dos Estados de promulgar e aplicar leis que proíbam e penalizem a violência contra as mulheres está claramente estabelecido em numerosas convenções, declarações e tratados internacionais.
Alguns países promulgaram leis que tratam em uma única peça de legislação vários tipos de violência: estupro conjugal, rapto, tráfico, exploração e abuso sexual, assédio sexual, femicídio e violência doméstica. Outras nações tratam cada crime individualmente e muitas vezes excluem vários deles de punição.
Em 2012 as Nações Unidas classificaram a Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile. Para entender o porquê:

Legislação sobre violência contra as mulheres

Legislação sobre violência contra as mulheres

A Justiça ainda está fora do alcance de milhões de mulheres no mundo, diz a ONU
♦ Embora a violência doméstica seja hoje proibida em 125 países, 603 milhões de mulheres ainda vivem em nações onde esta forma de violência não é considerada crime.
♦ Até 2011, 52 países haviam criminalizado o estupro conjugal; contudo, mais de 2,6 milhões de mulheres vivem em países onde essa forma de violência não foi ainda explicitamente definida como crime.
♦ As leis baseadas nos costumes ou na religião, que coexistem com as leis do Estado, muitas vezes restringem os direitos das mulheres. Um exemplo é o direito das mulheres na família, em relação ao casamento, divórcio ou ao direito de herdar propriedade.

A ONU assinala que as leis, quando empregadas adequadamente, estabelecem as bases para a mudança de atitudes e da situação da mulher na sociedade.
Segundo o relatório publicado pela ONU, foram registrados vários progressos em relação aos direitos das mulheres graças aos esforços individuais, da sociedade civil e dos governos para o empoderamento econômico e político das mulheres. Mudanças nas legislações, incluindo as garantias de igualdade de remuneração e a adoção de cotas parlamentares, garantem que as mulheres conheçam seus direitos e possam exigi-los.
O documento cita como exemplo histórico que contribuiu par acelerar a reforma das leis e a mudança de atitudes o caso da brasileira Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu marido: a primeira por arma de fogo, que a deixou paraplégica, e a segunda por meio de eletrocução e afogamento. Maria da Penha Ela recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que contribuiu para a adoção de uma legislação mais forte no Brasil contra a violência doméstica, simbolicamente chamada de Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Jurisprudência da Lei Maria da Penha

Jurisprudência

Desde que a Lei nº 11.340 (também conhecida como Lei Maria da Penha) foi promulgada, em 7 de agosto de 2006, alguns pontos de seu texto têm sido objeto de interpretações divergentes, que têm requerido os julgamentos de instâncias superiores para dirimir dúvidas e orientar os operadores do Direito na correta aplicação da Lei.
Elaborada a partir da necessidade de dar um novo tratamento ao crime de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha introduziu uma série de inovações, entre elas:
    • a criação de juizados especializados em violência doméstica;
    • a previsão de medidas protetivas;
    • o aumento da pena para o delito de lesões corporais quando a vítima for mulher;
    • a proibição da transação penal e de outras medidas previstas pelos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).
A partir dessas inovações, foi registrada uma grande diversidade de entendimento por parte dos membros do Judiciário a respeito da aplicação dessas novas previsões legais. As principais polêmicas levantadas sobre a aplicação da Lei diziam respeito:
    • à constitucionalidade da Lei Maria da Penha;
    • à aplicação do instituto da Suspensão Condicional do Processo previsto na Lei nº 9.099/1995;
    • à possibilidade de renúncia ou retratação da vítima à representação.
Decisões
Após levantamento das decisões dos tribunais, foi possível identificar as principais tendências interpretativas que vêm caracterizando a aplicação da Lei nº 11.340/2006 no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, bem como os argumentos utilizados para sustentar essas decisões.