terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres

Dados e estatísticas sobre violência contra as mulheres
No mês em que a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou sete anos, pesquisa apoiada pela Campanha Compromisso e Atitude, em parceria com aSecretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, revela:
98% da população brasileira já ouviu falar na Lei Maria da Penha e 70% consideram que a mulher sofre mais violência dentro de casa do que em espaços públicos no Brasil.

Entre janeiro e junho de 2013, A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 contabilizou 306.201 registros, ampliando para 3.364.633 o total de atendimentos computados desde sua implantação, em janeiro de 2006. Saiba mais

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Fonte: Site Compromisso e Atitude

Violência contra a Mulher - Convenções e tratados internacionais

Convenções e tratados internacionais

Convenções e tratados internacionais
O Estado brasileiro é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero.
Nesta seção podem ser encontradas as principais convenções e tratados internacionais aos quais o governo brasileiro aderiu e que apresentam conceitos e recomendações sobre a erradicação de qualquer forma de discriminação e violência contra as mulheres. 

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil

Legislação sobre violência contra as mulheres no Brasil
Embora o Brasil tenha sido um dos últimos países na América Latina a aprovar uma legislação especial introduzindo no cenário normativo nacional uma lei para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei nº 11.340/2006 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – foi considerada em 2012 pela Organização das Nações Unidas (ONU), a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile.
Mas, além da Lei nº 11.340, a violência contra as mulheres também é objeto de muitos outros instrumentos normativos no país. Um exemplo são os Decretos que promulgam as convenções internacionais das quais o governo brasileiro é signatário e que, após aprovadas pelo Congresso e sancionadas pela Presidência da República, passam a fazer parte do ordenamento jurídico nacional.

Legislação sobre violência contra as mulheres no mundo

Legislação, convenções e normas
Desde o século passado, o dever dos Estados de promulgar e aplicar leis que proíbam e penalizem a violência contra as mulheres está claramente estabelecido em numerosas convenções, declarações e tratados internacionais.
Alguns países promulgaram leis que tratam em uma única peça de legislação vários tipos de violência: estupro conjugal, rapto, tráfico, exploração e abuso sexual, assédio sexual, femicídio e violência doméstica. Outras nações tratam cada crime individualmente e muitas vezes excluem vários deles de punição.
Em 2012 as Nações Unidas classificaram a Lei nº 11.340/2006 – a Lei Maria da Penha – como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, perdendo apenas para Espanha e Chile. Para entender o porquê:

Legislação sobre violência contra as mulheres

Legislação sobre violência contra as mulheres

A Justiça ainda está fora do alcance de milhões de mulheres no mundo, diz a ONU
♦ Embora a violência doméstica seja hoje proibida em 125 países, 603 milhões de mulheres ainda vivem em nações onde esta forma de violência não é considerada crime.
♦ Até 2011, 52 países haviam criminalizado o estupro conjugal; contudo, mais de 2,6 milhões de mulheres vivem em países onde essa forma de violência não foi ainda explicitamente definida como crime.
♦ As leis baseadas nos costumes ou na religião, que coexistem com as leis do Estado, muitas vezes restringem os direitos das mulheres. Um exemplo é o direito das mulheres na família, em relação ao casamento, divórcio ou ao direito de herdar propriedade.

A ONU assinala que as leis, quando empregadas adequadamente, estabelecem as bases para a mudança de atitudes e da situação da mulher na sociedade.
Segundo o relatório publicado pela ONU, foram registrados vários progressos em relação aos direitos das mulheres graças aos esforços individuais, da sociedade civil e dos governos para o empoderamento econômico e político das mulheres. Mudanças nas legislações, incluindo as garantias de igualdade de remuneração e a adoção de cotas parlamentares, garantem que as mulheres conheçam seus direitos e possam exigi-los.
O documento cita como exemplo histórico que contribuiu par acelerar a reforma das leis e a mudança de atitudes o caso da brasileira Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de assassinato por parte de seu marido: a primeira por arma de fogo, que a deixou paraplégica, e a segunda por meio de eletrocução e afogamento. Maria da Penha Ela recorreu à Corte Interamericana de Direitos Humanos, o que contribuiu para a adoção de uma legislação mais forte no Brasil contra a violência doméstica, simbolicamente chamada de Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).

Jurisprudência da Lei Maria da Penha

Jurisprudência

Desde que a Lei nº 11.340 (também conhecida como Lei Maria da Penha) foi promulgada, em 7 de agosto de 2006, alguns pontos de seu texto têm sido objeto de interpretações divergentes, que têm requerido os julgamentos de instâncias superiores para dirimir dúvidas e orientar os operadores do Direito na correta aplicação da Lei.
Elaborada a partir da necessidade de dar um novo tratamento ao crime de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha introduziu uma série de inovações, entre elas:
    • a criação de juizados especializados em violência doméstica;
    • a previsão de medidas protetivas;
    • o aumento da pena para o delito de lesões corporais quando a vítima for mulher;
    • a proibição da transação penal e de outras medidas previstas pelos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).
A partir dessas inovações, foi registrada uma grande diversidade de entendimento por parte dos membros do Judiciário a respeito da aplicação dessas novas previsões legais. As principais polêmicas levantadas sobre a aplicação da Lei diziam respeito:
    • à constitucionalidade da Lei Maria da Penha;
    • à aplicação do instituto da Suspensão Condicional do Processo previsto na Lei nº 9.099/1995;
    • à possibilidade de renúncia ou retratação da vítima à representação.
Decisões
Após levantamento das decisões dos tribunais, foi possível identificar as principais tendências interpretativas que vêm caracterizando a aplicação da Lei nº 11.340/2006 no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, bem como os argumentos utilizados para sustentar essas decisões.

Projeto em tramitação torna Crime Passional em Crime Hediondo

Projeto inclui crime passional entre os hediondos (Agência Câmara – 30/12/2013)

Hoje o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado. A mudança na tipificação em análise na Câmara garante uma punição mais rigorosa.
Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que inclui os crimes passionais na lista de crimes hediondos — aqueles que não podem ser objeto de anistia ou fiança e cuja pena deve ser cumprida em regime fechado.
A proposta (PL 5242/13), de autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), define o crime passional como o cometido por amor, ciúme, ódio, emoção, vingança, inveja ou paixão, decorrente de ruptura da relação afetiva, traição ou qualquer outra provocação.
O autor lembra que, até recentemente, “a classificação de um homicídio como crime passional era considerado excludente de criminalidade ou servia de condição atenuante para a fixação da pena”.
Segundo ele, no Brasil ocorrem cerca de dez homicídios por motivos passionais por dia, em sua maioria de mulheres assassinadas por homens por causa da ruptura da relação e denúncia de maus tratos.
Atualmente, o Judiciário tem considerado os crimes passionais como homicídio privilegiado– assim considerado aquele praticado sob emoção violenta ou desespero. Essa classificação é uma causa especial de diminuição de pena.
O projeto de Bolsonaro altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e garante mais rigor na punição de crimes passionais.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-5242/2013
Reportagem – Patricia Roedel

2013 foi o decisivo para o enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil

2013 foi ano decisivo para CPIs da violência contra mulher e da espionagem (Agência Senado – 31/12/2013)

Denúncias de espionagem internacional e combate à violência contra as mulheres foram os dois temas que movimentaram as comissões parlamentares de inquérito (CPI) em 2013 no Senado.
Relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), e a presidente deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) (Foto: José Cruz/ AgSenado)
Relatora da CPMI, senadora Ana Rita (PT-ES), e a presidente deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) (Foto: José Cruz/ AgSenado)
O resultado de 52 reuniões e 818 requerimentos votados foi expressivo: os projetos propostos pela CPI mista da Violência tramitam com celeridade no Congresso e ganharam o apoio da presidente Dilma. E, no caso da CPI da Espionagem, os senadores atualmente trabalham com parlamentares europeus em busca de leis que protejam o sigilo dos Estados.
Uma terceira CPI criada no início do ano não teve o mesmo sucesso. Aprovada com 31 assinaturas, ela investigaria erros de profissionais da saúde, mas nunca chegou a ser instalada porque, de acordo com o autor do requerimento de criação, senador Magno Malta, o governo estaria fazendo manobras para evitar seu funcionamento desde maio.
Em setembro, Malta recorreu ao Supremo Tribunal Federal com um mandado de segurança para forçar a instalação, todavia o ministro Luiz Fux ainda não proferiu decisão sobre o pedido.
Violência contra a mulher

Em agosto, a CPI da Violência contra a Mulher entregou seu relatório final à presidente Dilma Rousseff em sessão do Congresso. Por dois anos, senadores e deputados fizeram um apanhado nas cidades brasileiras e concluíram que 90 mil mulheres foram assassinadas no Brasil nas últimas três décadas.
O documento também apontou falhas no cumprimento da Lei Maria da Penha e propôs ações ao governo federal, estados e municípios. Treze projetos lançados pela CPI tramitam pelo Congresso ou já foram aprovados.
Um deles criou a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher, que tem 27 deputados e dez senadores. Eles devem diagnosticar as lacunas na prestação de segurança pública às mulheres vítimas de violência. Devem também apresentar propostas para consolidação de uma Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as mulheres.
Ainda em agosto, o Plenário do Senado já tinha aprovado quatro projetos propostos pela CPI e que agora tramitam pela Câmara dos Deputados. Um deles classifica a violência doméstica como crime de tortura (PLS 293/2013); outro prevê atendimento especializado no SUS às mulheres vítimas de violência (PLS 295/2013). Há também o que garante benefício temporário da Previdência às vítimas (PLS 296/2013) e outro determina prazo para análise do pedido de prisão preventiva para os agressores (PLS 294/2013).
Três outros projetos ainda estão no Senado: o que estabelece o feminicídio como agravante do homicídio (PLS 292/2013) está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já a Comissão de Direitos Humanos (CDH) analisa o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (PLS 298/2013) e o que destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica (PLS 297/2013).
Espionagem
A CPI da Espionagem deve ter seu relatório apresentado após fevereiro, como previram a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), presidente da comissão e seu relator, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).
– Tudo indica que em fevereiro o relator terá condição de apresentar um relatório mais sólido. Os projetos que estamos elaborando não são simples; o assunto é complexo, técnico e novo no mundo inteiro – explicou a senadora no início de dezembro.
O último compromisso do ano na CPI foi uma videoconferência, no dia 17, com o grupo do Parlamento Europeu que investiga a denúncia de quebra de sigilo de comunicações pelos Estados Unidos. O país estaria atrás de informações privilegiadas e protegidas de governos estrangeiros, entre eles o do Brasil.
2014
Além da expectativa sobre o relatório da CPI da Espionagem, o Senado iniciará 2014 esperando a instalação de mais duas CPIs. Uma delas é a do transporte público, cujo requerimento de criação já foi lido no Plenário.
De acordo com seu autor, o senador Roberto Requião (PMDB-PR), o governo e os donos de empresas de ônibus tentaram forçar a retirada das assinaturas para impedir a criação do grupo, mas mesmo assim houve 28 assinaturas – uma a mais que o mínimo necessário, de 27 senadores.
– A CPI pretende levantar todos os absurdos do transporte coletivo no Brasil e terminar propondo um sistema novo. Ao longo de décadas, a corrupção foi acumulando vantagens absurdas para os concessionários do transporte coletivo e é preciso rever esse sistema absolutamente corrompido de cima a baixo – resumiu Requião.
Na outra frente estará a CPI que investigará assassinatos de jovens negros no Brasil. As lideranças dos partidos já indicaram seis dos onze senadores titulares. O requerimento da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) para justificar a CPI é baseado no estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que mostra a possibilidade de um negro ser assassinado como oito pontos percentuais maior que branco de mesma escolaridade e nível socioeconômico.
Com 30 assinaturas, a CPI foi criada em outubro, mas ainda aguarda instalação e escolha do presidente e do relator.

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

La mitad de los habitantes de un pueblo son agresores sexuales

 

En Miracle Village viven unas 200 personas y más de 100 cometieron delitos sexuales. Así lo demostró un informe de la BBC, que dio a conocer las leyes que los invitan a instalarse y las historias de los vecinos que, día a día, conviven con el peligro. Te invitamos a conocer una alternativa a la cárcel y a la prisión domiciliaria y, por supuesto, a darnos tu opinión. 


Miracle Village es una aldea ubicada al sur de Florida, Estados Unidos. Como está rodeada de vegetación, era el hogar de los cortadores de caña y sus familias. Pero en los últimos años se instalaron allí más de 100 personas (la mitad de su población) que fueron declaradas culpables de delitos sexuales, según un artículo publicado en la BBC.
“Entre los agresores hay una mujer y el resto son hombres. Algunos vieron pornografía infantil o acosaron sexualmente a sus hijos. Otros abusaron de menores cuando estaban en posiciones de poder: un profesor, un pastor y un entrenador de deportes. Hay quienes estuvieron en la cárcel por desnudarse en público y varios sentenciados por tener relaciones sexuales con novias que aún no habían cumplido la edad legal”, describen en la nota.

¿Por qué van a parar ahí?
La ley del estado de Florida exige que los agresores estén lejos de los menores de edad. Deben vivir a más de 300 metros de una escuela, guardería, parque o lugar de juegos. Algunas ciudades extendieron esas restricciones a 760 metros y en algunos casos sumaron lugares como piscinas, paradas de autobús y bibliotecas. Entonces, ¿dónde pueden vivir los que cometieron un delito sexual? Miracle Village se convirtió en una opción atractiva porque es un área muy poco poblada y porque allí vive una pequeña cantidad de niños.  
Con frecuencia llegan solicitudes de personas que quieren vivir ahí: "entre 10 y 20 a la semana", le dice a la BBC Jerry Youmans, el coordinador de admisiones, que también es un delincuente sexual inscrito. "Tratamos de no aceptar gente con historial de violencia o drogas o a personas diagnosticadas como pederastas -alguien que sólo se excita sexualmente con niños-. Queremos proteger a los que ya están aquí y a los que estaban antes de que llegáramos", le explica al medio.

Mi vecino, el agresor
Christopher Dawson es un agresor sexual inscrito que tiene prohibido hablarle a los menores de edad. Cuando tenía 19 años tuvo relaciones sexuales (que él dice fueron consensuales) con una chica de 14. Luego violó los términos de su libertad condicional. Un juez ordenó que se fuera a vivir a Miracle Village, como alternativa a una larga sentencia en prisión. "A fin de cuentas, ha sido una bendición. Fue difícil dejar a mis padres pero siento que tengo un destino en Miracle Village. Me siento en casa y a salvo aquí... Quiero a la gente", le cuenta a la BBC. "A pesar de que tengo la etiqueta de agresor sexual, no soy un monstruo. Cometí un error y enfrenté las consecuencias", agrega.
Pero, por supuesto, algunos habitantes se quejan de los vecinos que les tocó tener. Por ejemplo Kathy, que fue violada cuando era adolescente mientras la amenazaban con un cuchillo. Aunque ya pasaron décadas, el recuerdo sigue intacto. “No pienso que sea ningún milagro", dice sobre Miracle Village, que se podría traducir como “Pueblo del milagro”. "Quizás lo es para los delincuentes sexuales, pero para mí es más como una pesadilla", opinó ante la BBC.
Los agresores viven bajo un control permanente. La detective Courtney Minton se encarga de verificar direcciones y asegurarse de que los residentes registraron sus datos de acuerdo con la ley. Conoce muy de cerca a los criminales. "El exconvicto que acabo de chequear es un caso en el que trabajé hace unos años: estaba abusando de sus hijas. Presenté cargos en su contra, trabajé en la investigación y luego estuvo en la cárcel y salió. Ahora me corresponde vigilarlo", le contó a la BBC.
El gran debate es si la seguridad de la población está garantizada. “Quienes se oponen a la ley dicen que no hay evidencia empírica que muestre que la tasa de reincidencia es menor entre los delincuentes sexuales que viven lejos de lugares como los colegios. Quienes la apoyan argumentan que es cuestión de sentido común: si uno deja a agresores sexuales merodear por donde se reúnen menores, el riesgo aumenta”, explican en el artículo y concluyen: “muchos de quienes residen en Miracle Village lo hacen porque no pueden encontrar ningún otro lugar en Florida que cumpla con la ley. Para otros, es su hogar”.

¿Estás de acuerdo con que exista un pueblo como Miracle Village, donde puedan vivir los agresores sexuales alejados de los niños? ¿Pensás que es un lugar seguro para los vecinos? ¿Es una buena alternativa, o preferís un sistema como el nuestro, con cárceles y prisiones domiciliarias? Abrimos el debate. 

Fonte: Clarín