O aumento da pena é válida mas deve ser resepeitada e se fazer valer. Os criminosos devem realmente ser presos e permanecer presos.
Lei que aumenta penas para crimes sexuais entra em vigor
Lula sancionou nova lei na sexta (7) e DOU publicou nesta segunda (10).Gravidez e DST podem ser agravantes; tráfico sexual tem pena específica.
Começa a valer nesta segunda-feira (10) a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (7), que estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10). A partir de agora, todos os crimes sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista. O crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver interesse econômico na prática do crime. Pessoas menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência, são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de cadeia também pode chegar a 30 anos.
Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.
Tráfico
O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de três a oito anos e pode ser aumentada em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima. O aumento também pode ocorrer quando a vítima é menor de idade ou deficiente mental ou quando há o uso de violência, ameaça ou fraude.
O crime também é passível de multa. Quando o tráfico de pessoas é dentro do território nacional, o acusado pode pegar de dois a seis anos de prisão e as mesmas regras para o possível aumento de 50% do tempo se aplicam.
Para o assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito anos.
Tráfico
O tráfico de pessoas para exploração sexual, tanto para o exterior quanto de estrangeiros para o território nacional, gera pena de três a oito anos e pode ser aumentada em 50% quando há participação de quem tem o dever de proteger ou cuidar da vítima. O aumento também pode ocorrer quando a vítima é menor de idade ou deficiente mental ou quando há o uso de violência, ameaça ou fraude.
O crime também é passível de multa. Quando o tráfico de pessoas é dentro do território nacional, o acusado pode pegar de dois a seis anos de prisão e as mesmas regras para o possível aumento de 50% do tempo se aplicam.
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