domingo, 9 de agosto de 2009

Ana! Faça valer o seu direito!



Mais um triste e recorrente caso de violência contra a mulher ocorrida no Estado de São Paulo foi veiculado em rede nacional essa semana. O caso da jovem Marina Sanchez Garnero, 23, morta pelo ex-namorado que não aceitou o fim do relacionamento. Segunto relata a notícia, Marina estava sendo ameaçada pelo ex-namorado, Marcelo Travitzki Barbosa, 29, e chegou a registrar quatro boletins de ocorrência policial na Delegacia de Mulheres. Marina foi assassinada na recepção da academia em que trabalhava a tiros.
Marina, segundo a informação jornalística, se recusou a solicitar à Justiça as medidas de proteção preventiva que estão previstas na Lei Maria da Penha. Talvez se ela tivesse utilizado os benefícios desta lei ela não teria sido vitimada de forma tão cruel e covarde. A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres que são vítimas de violência conjugal e também penalizar os autores. Portanto é necessário que cada mulher realmente conheça essa lei e caso seja vítima dessa violência conjugal, vá até uma Delegacia de Mulheres, ou uma Delegacia de Polícia comum em localidades onde não exista uma delegacia especializada em crimes contra a mulher, e registre a ocorrência e exiga da justiça todos os benefícios e medidas de proteção disponíveis. A Lei Maria da Penha existe para ser utilizada e somente utilizando-a é veremos na prática o que podemos melhorar na lei. Não basta saber que existe a lei, é importante que ela seja utilizada.
Marina conhecia a lei mas não a utilizou totalmente. Ela subjulgou a revolta do ex-namorado que, como consta na notícia, era "bêbado e drogado". Bebida e drogas são substâncias ativadoras dessa disposição que determinados homens tem de violentar suas mulheres. Marina, foi vítima do alcoolismo, do narcotráfico e da violência conjugal.
Mulheres, não olhem para Marina como mais um caso de violência doméstica. Olhem para essa jovem e lembrem que ainda existem muitas "Marinas" sendo violentadas, mortas, humilhadas e em muitos casos elas não conseguem pedir auxílio. Conheçam esse instrumento de proteção feito para você, conversem entre si, se informem com detalhes e sejam, cada uma de vocês, uma promotora dos Direitos Humanos das Mulheres e Meninas. Não esperem de um Estado que resolveu editar a Lei Maria da Penha sob pressão internacional.
Recepcionista morta em academia já havia registrado quatro ocorrências
Agência Estado
A recepcionista Marina Sanchez Garnero, de 23 anos, morta pelo ex-namorado Marcelo Travitzki Barbosa, de 29, já havia registrado quatro ocorrências de agressão contra ele. O casal teve uma história conturbada. No dia 28 de novembro, Marina registrou representação contra ele e afirmou que rompera porque Marcelo era “bêbado, drogado”. De acordo com o delegado-titular Jair Vicente, ele foi intimado e faltou. Seria convocado novamente. “Mas não deu tempo.Vicente explicou que dois dias antes de representar contra Marcelo, Marina registrou ocorrência na 9ª Delegacia da Mulher. Ela não quis se beneficiar da Lei Maria da Penha, onde a vítima pode solicitar medidas de proteção preventiva. Vicente explicou que os crimes de ameaça são considerados menos ofensivos. “Ficamos de mãos atadas”, disse o titular. Segundo o delegado, só juízes podem pedir medidas protetivas. “Isso costuma acontecer em casos de violência doméstica”.Dois meses atrás, a polícia havia instaurado inquérito por causa de denúncia da jovem contra Marcelo. Formado em Direito, ele se relacionou por quatro anos com Marina. Detido ontem, o rapaz confessou o crime. Marcelo estava em liberdade condicional de uma pena por assalto em 2005. Marcelo será transferido para um Centro de Detenção Provisório nesta sexta-feira.
fonte: http://www.uai.com.br/UAI/html/sessao_7/2009/01/09/em_noticia_interna,id_sessao=7&id_noticia=94739/em_noticia_interna.shtml

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