terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Jurisprudência da Lei Maria da Penha

Jurisprudência

Desde que a Lei nº 11.340 (também conhecida como Lei Maria da Penha) foi promulgada, em 7 de agosto de 2006, alguns pontos de seu texto têm sido objeto de interpretações divergentes, que têm requerido os julgamentos de instâncias superiores para dirimir dúvidas e orientar os operadores do Direito na correta aplicação da Lei.
Elaborada a partir da necessidade de dar um novo tratamento ao crime de violência doméstica contra a mulher, a Lei Maria da Penha introduziu uma série de inovações, entre elas:
    • a criação de juizados especializados em violência doméstica;
    • a previsão de medidas protetivas;
    • o aumento da pena para o delito de lesões corporais quando a vítima for mulher;
    • a proibição da transação penal e de outras medidas previstas pelos juizados especiais criminais (Lei nº 9.099/1995).
A partir dessas inovações, foi registrada uma grande diversidade de entendimento por parte dos membros do Judiciário a respeito da aplicação dessas novas previsões legais. As principais polêmicas levantadas sobre a aplicação da Lei diziam respeito:
    • à constitucionalidade da Lei Maria da Penha;
    • à aplicação do instituto da Suspensão Condicional do Processo previsto na Lei nº 9.099/1995;
    • à possibilidade de renúncia ou retratação da vítima à representação.
Decisões
Após levantamento das decisões dos tribunais, foi possível identificar as principais tendências interpretativas que vêm caracterizando a aplicação da Lei nº 11.340/2006 no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, bem como os argumentos utilizados para sustentar essas decisões.

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