Texto extraído da reportagem sobre a 4ª Edição do Relatório Temático Dossiê Mulher, divulgado pelo Instituto de segurança Pública do Rio de Janeiro (http://www.isp.rj.gov.br/).
"São cinco as formas de violência contra a mulher:
a) psicológica – quando o agressor causa dano emocional e diminuição da auto-estima que visa prejudicar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
b) física – quando o agressor ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher;
c) sexual – quando o agressor constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força;
d) patrimonial – quando o agressor retém, subtrai, destrói parcial ou total os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades; e
e) moral – quando o agressor ofende a honra da mulher (calúnia, difamação ou injúria)."
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